TJBA - 8000533-34.2020.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 02:19
Decorrido prazo de ERICA MEIRELES MOREIRA DE ARAUJO em 26/04/2023 23:59.
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02/06/2023 03:37
Decorrido prazo de FABRICIO NOVAIS SILVA em 26/04/2023 23:59.
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02/06/2023 03:04
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA SOUZA ARAUJO em 26/04/2023 23:59.
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02/06/2023 03:04
Decorrido prazo de FABRICIO NOVAIS SILVA em 26/04/2023 23:59.
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09/05/2023 22:50
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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09/05/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8000533-34.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Autor: Maria Pereira De Oliveira Advogado: Fabio De Oliveira Souza Araujo (OAB:BA21795) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Fabricio Novais Silva (OAB:BA20570) Advogado: Erica Meireles Moreira De Araujo (OAB:BA19687) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000533-34.2020.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI AUTOR: MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): FABIO DE OLIVEIRA SOUZA ARAUJO (OAB:BA21795) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): FABRICIO NOVAIS SILVA registrado(a) civilmente como FABRICIO NOVAIS SILVA (OAB:BA20570), ERICA MEIRELES MOREIRA DE ARAUJO (OAB:BA19687) DECISÃO Vistos, etc.
MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA, qualificada nos autos, sob o patrocínio da Defensoria Pública do Estado da Bahia, propôs a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS, em face de EMBASA – EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A., também qualificada, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Decisão liminar deferiu a tutela de urgência, determinando a retirada da tubulação da rede de esgoto que passa dentro do terreno da Autora, deslocando-a para fora do imóvel, no ID nº 94658507.
Designada audiência de conciliação, conforme ato ordinatório de ID nº 153480583, que restou infrutífera. É o relatório.
Passo à Decisão de que cuida o art. 357 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Em juízo de saneamento e organização do processo, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Inexistem, além disso, nulidades aparentes, tampouco vícios ou irregularidades a sanar.
As preliminares arguidas em sede de contestação se confundem com o mérito da demanda e serão apreciadas no momento da prolação da sentença.
As partes são legítimas, estão devidamente representadas por seus respectivos advogados e está presente o interesse de agir.
O feito se encontra em ordem.
Em relação aos pontos controvertidos, fixo-os com base na causa do vazamento e do grau de responsabilidade da parte ré no ocorrido, cujo ônus incumbe à Requerida. (CPC, art. 373, inciso II).
Intimem-se, ainda, as partes para informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejam produzir provas em audiência, especificando-as, se for o caso, ou, diversamente, no mesmo prazo, produzirem, querendo, manifestações finais, ficando esclarecido que o silêncio implicará no reconhecimento de que não serão produzidas provas.
Outrossim, intimem-se as partes deste saneamento, com a advertência de que, se nenhum esclarecimento ou ajuste for requerido no prazo comum de 05 (cinco) dias, a decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357, § 1º).
Atribuo à presente DECISÃO força de mandado/ofício/carta, para os fins necessários, acompanhada das devidas cópias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUANAMBI-BA,data do sistema.
JUIZ ROBERTO WOLFF TITULAR -
13/04/2023 19:43
Conclusos para despacho
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13/04/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 12:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/01/2022 13:56
Conclusos para despacho
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27/01/2022 13:55
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 09/11/2021 16:40 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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18/11/2021 19:53
Juntada de Termo de audiência
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10/11/2021 05:29
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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10/11/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 14:52
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 09/11/2021 16:40 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI.
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29/10/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2021 04:56
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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23/05/2021 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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17/05/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2021 10:20
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 10:20
Expedição de Certidão.
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03/05/2021 01:35
Decorrido prazo de FABIO DE OLIVEIRA SOUZA ARAUJO em 22/03/2021 23:59.
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26/04/2021 15:52
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 20:16
Mandado devolvido Positivamente
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29/03/2021 12:49
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 12:42
Juntada de acesso aos autos
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16/03/2021 19:46
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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16/03/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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04/03/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2020 18:10
Conclusos para decisão
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10/03/2020 18:10
Distribuído por sorteio
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10/03/2020 18:09
Juntada de Petição de petição inicial
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10/03/2020 18:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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