TJBA - 8001313-60.2021.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO SENTENÇA 8001313-60.2021.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Recorrente: Alila Margarete Pereira Dourado Advogado: Aline Nonato Dos Santos (OAB:BA66663) Advogado: Agamenon Cardoso Dourado Junior (OAB:BA24300) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de João Dourado Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001313-60.2021.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ALILA MARGARETE PEREIRA DOURADO RECORRIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc...
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta pela parte autora, em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos, em que as partes entraram em acordo conforme termo de acordo extrajudicial.
As partes entraram em acordo extrajudicial, nos seguintes termos: Concordam as partes que, põem fim ao litígio mediante o pagamento da quantia total de R$ 6.007,40 (Seis mil e sete reais, e quarenta centavos. ), no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo da presente minuta de acordo, sendo que o valor será pago mediante depósito em conta bancaria de titularidade do patrono da parte autora.
As partes, atribuem-se mútua e geral quitação para nada mais reclamar, seja de natureza for, com relação ao objeto deste feito, devendo o processo ser extinto, na forma da lei.
A parte requerida informou o cumprimento das obrigações impostas em id. 454603090. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Cumprida as obrigações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
14/12/2024 15:49
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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14/12/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:30
Baixa Definitiva
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10/12/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:14
Homologada a Transação
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26/11/2024 11:53
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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09/07/2024 13:41
Juntada de decisão
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09/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/02/2023 22:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/11/2022 23:59.
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08/12/2022 11:13
Juntada de Petição de contra-razões
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28/10/2022 20:50
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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28/10/2022 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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10/10/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:27
Expedição de intimação.
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25/08/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 15:08
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2021 11:03
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 11:02
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 03/11/2021 13:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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28/10/2021 16:38
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 12:30
Publicado Intimação em 13/08/2021.
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17/08/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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12/08/2021 07:44
Expedição de intimação.
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12/08/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 07:40
Expedição de intimação.
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12/08/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2021 07:17
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 03/11/2021 13:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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12/08/2021 07:14
Expedição de citação.
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09/08/2021 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2021 09:43
Conclusos para decisão
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26/07/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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