TJBA - 8082045-72.2021.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/05/2025 16:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 16:37
Expedição de decisão.
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09/05/2025 17:10
Declarada incompetência
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12/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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20/01/2025 23:53
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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20/01/2025 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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17/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:45
Expedição de intimação.
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11/11/2024 10:48
Expedição de intimação.
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11/11/2024 10:48
Juntada de RPV
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11/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
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31/08/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 23:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2024 23:59.
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28/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 13:43
Expedição de intimação.
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06/07/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 09:59
Decorrido prazo de UOSNEI MONCORVO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:39
Publicado Petição em 20/05/2024.
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29/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:20
Expedição de petição.
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08/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:21
Expedição de decisão.
-
07/05/2024 18:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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23/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8082045-72.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Uosnei Moncorvo De Oliveira Advogado: Maria Suely Do Carmo Vilas Boas (OAB:BA7439) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8082045-72.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: UOSNEI MONCORVO DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: MARIA SUELY DO CARMO VILAS BOAS RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Intimem-se.
Salvador-BA, 1 de dezembro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
06/12/2023 18:18
Expedição de decisão.
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06/12/2023 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 13:02
Outras Decisões
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20/11/2023 10:02
Conclusos para decisão
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19/11/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 23:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:00
Expedição de sentença.
-
28/03/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2022 10:58
Conclusos para despacho
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01/04/2022 17:29
Decorrido prazo de MARIA SUELY DO CARMO VILAS BOAS em 31/03/2022 23:59.
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10/03/2022 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2022 08:21
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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07/03/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 06:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2021 23:59.
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25/10/2021 07:18
Decorrido prazo de UOSNEI MONCORVO DE OLIVEIRA em 03/09/2021 23:59.
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26/08/2021 08:18
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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26/08/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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20/08/2021 17:52
Expedição de Mandado.
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20/08/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 17:13
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2021 16:59
Desentranhado o documento
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20/08/2021 16:59
Cancelada a movimentação processual
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20/08/2021 12:40
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 13:06
Conclusos para decisão
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18/08/2021 13:05
Juntada de parecer
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15/08/2021 22:54
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
15/08/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 14:27
Juntada de informação
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09/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 22:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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