TJBA - 0001434-56.2010.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:02
Baixa Definitiva
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17/03/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 09:01
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 23:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:08
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S/A em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 22:11
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S/A em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 00:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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02/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 0001434-56.2010.8.05.0164 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Mata De São João Reu: Jose Santana Nunes Sena Autor: Banco Itauleasing S/a Advogado: Joao Francisco Coelho Narvaes (OAB:BA25932) Autor: Itau Unibanco S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 0001434-56.2010.8.05.0164 R.H. 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.
Mata de São João, Bahia, 27 de julho de 2021 .
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
16/12/2024 21:20
Expedição de despacho.
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16/12/2024 21:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/12/2024 15:31
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 11:27
Expedição de despacho.
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21/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:51
Conclusos para despacho
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23/08/2019 23:43
Devolvidos os autos
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15/08/2019 09:02
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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09/08/2019 11:24
RECEBIMENTO
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30/07/2019 17:55
REMESSA
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30/07/2019 17:36
MERO EXPEDIENTE
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29/04/2016 16:00
RECEBIMENTO
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27/04/2016 14:22
CONCLUSÃO
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13/05/2014 09:09
DOCUMENTO
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20/07/2012 15:42
REMESSA
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09/03/2012 13:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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26/09/2011 14:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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07/07/2011 10:45
RECEBIMENTO
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27/06/2011 14:40
LIMINAR
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25/11/2010 13:09
RECEBIMENTO
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25/11/2010 11:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/11/2010 13:16
CONCLUSÃO
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17/11/2010 13:08
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2010
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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