TJBA - 0502432-92.2015.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:06
Baixa Definitiva
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06/03/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0502432-92.2015.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Sumaia Faria Caldas Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432) Requerente: Cristiane Faria Caldas Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432) Requerente: Karina Faria Caldas Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0502432-92.2015.8.05.0001 REQUERENTE: SUMAIA FARIA CALDAS, CRISTIANE FARIA CALDAS, KARINA FARIA CALDAS SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de ALVARÁ JUDICIAL.
Considerando-se que a parte autora, devidamente intimada, não realizou, dentro do prazo fixado, o ato determinado por este Juízo, verifica-se uma causa de extinção do feito por abandono processual.
Sendo assim, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Em caso de interposição de recurso, no prazo legal, exerço desde logo o juízo de retratação, devendo a parte impulsionar o feito, indicando, no prazo de 05 (cinco) dias, as providências necessárias ao regular andamento do feito.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade deferida.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquive-se Salvador/BA, 16 de dezembro de 2024 CICERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 09:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
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13/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:33
Conclusos para despacho
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13/04/2024 11:30
Decorrido prazo de CRISTIANE FARIA CALDAS em 09/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:10
Decorrido prazo de KARINA FARIA CALDAS em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 04:18
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
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17/01/2024 19:36
Decorrido prazo de CRISTIANE FARIA CALDAS em 11/12/2023 23:59.
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27/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 01:28
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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17/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 03:42
Decorrido prazo de SUMAIA FARIA CALDAS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:42
Decorrido prazo de CRISTIANE FARIA CALDAS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:42
Decorrido prazo de KARINA FARIA CALDAS em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 14:12
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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06/08/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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01/08/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
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27/10/2022 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
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27/10/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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17/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2021 00:00
Petição
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14/10/2021 00:00
Publicação
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08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2021 00:00
Mero expediente
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27/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/08/2021 00:00
Expedição de documento
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28/05/2021 00:00
Mandado
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28/05/2021 00:00
Mandado
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26/05/2021 00:00
Mandado
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26/05/2021 00:00
Mandado
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24/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
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24/05/2021 00:00
Expedição de Mandado
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12/02/2021 00:00
Mandado
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12/02/2021 00:00
Mandado
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05/02/2021 00:00
Mandado
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05/02/2021 00:00
Mandado
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02/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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02/02/2021 00:00
Expedição de Mandado
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21/08/2020 00:00
Publicação
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19/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2020 00:00
Mero expediente
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18/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2020 00:00
Petição
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04/08/2020 00:00
Publicação
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31/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2020 00:00
Mero expediente
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08/06/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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28/09/2018 00:00
Petição
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30/11/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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30/11/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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20/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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16/11/2017 00:00
Incompetência
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16/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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18/10/2016 00:00
Expedição de Ofício
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11/10/2016 00:00
Mero expediente
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10/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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30/08/2016 00:00
Petição
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26/05/2015 00:00
Expedição de Ofício
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26/05/2015 00:00
Expedição de Ofício
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15/02/2015 00:00
Mero expediente
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15/02/2015 00:00
Concluso para Despacho
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22/01/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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