TJBA - 8031667-13.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:15
Baixa Definitiva
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29/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:37
Juntada de Ofício
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16/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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08/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 00:58
Decorrido prazo de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ERIKA FABIOLA BARBOSA DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8031667-13.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Pedro Sotero Bacelar (OAB:PE24634-A) Agravado: Erika Fabiola Barbosa De Souza Advogado: Karoline Pereira Borges (OAB:BA64883-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8031667-13.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s): PEDRO SOTERO BACELAR AGRAVADO: ERIKA FABIOLA BARBOSA DE SOUZA Advogado(s):KAROLINE PEREIRA BORGES IV PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA.
PLANO DE SAÚDE.
CUSTEIO.
CARÁTER ESTÉTICO.
DÚVIDA FUNDADA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA.
DECISÃO.
DEFERIMENTO.
REFORMA.
I – O deferimento da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, desde que seja dotada de reversibilidade.
II – Considerando a existência de fundadas dúvidas acerca da natureza dos procedimentos cirúrgicos reivindicados na ação, se reparadores ou meramente estéticos, não pode ser deferida a medida de urgência para obrigar o plano de saúde arcar com os respectivos custos, diante da necessidade de dilação probatória.
III – Ausentes os requisitos concomitantes para a antecipação da tutela, impositiva é a reforma da decisão que a deferiu.
RECURSO PROVIDO.
ACORDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8031667-13.2024.8.05.0000, de Juazeiro, em que figura como Agravante UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. e como Agravada ERIKA FABIOLA BARBOSA DE SOUZA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau – Relatora -
13/12/2024 02:35
Publicado Ementa em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 21:53
Conhecido o recurso de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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10/12/2024 12:35
Conhecido o recurso de UNIMED VALE DO SAO FRANCISCO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e provido
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03/12/2024 17:43
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 17:38
Deliberado em sessão - julgado
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28/11/2024 18:20
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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28/11/2024 18:18
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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26/11/2024 17:43
Incluído em pauta para 03/12/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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26/11/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/11/2024 12:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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13/11/2024 15:09
Incluído em pauta para 26/11/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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12/11/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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12/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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21/10/2024 17:21
Incluído em pauta para 12/11/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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14/10/2024 17:42
Retirado de pauta
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23/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:32
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/09/2024 19:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/08/2024 17:49
Incluído em pauta para 02/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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07/08/2024 10:20
Solicitado dia de julgamento
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18/06/2024 10:10
Conclusos #Não preenchido#
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18/06/2024 10:10
Juntada de Certidão
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13/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ERIKA FABIOLA BARBOSA DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:42
Juntada de Ofício
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27/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 04:55
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/05/2024 11:54
Conclusos #Não preenchido#
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10/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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