TJBA - 8000080-85.2024.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:19
Juntada de Certidão
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01/04/2025 06:00
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU).
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11/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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03/03/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:47
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 29/01/2025 23:59.
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31/01/2025 17:47
Decorrido prazo de WILGO DE JESUS CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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31/01/2025 17:47
Decorrido prazo de RODRIGO BITTENCOURT RUIZ em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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26/01/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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23/01/2025 17:32
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2025 11:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA ATO ORDINATÓRIO 8000080-85.2024.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Arnaldo Silva Santos Advogado: Wilgo De Jesus Carvalho (OAB:BA58675) Reu: Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Nacional Advogado: Pedro Oliveira De Queiroz (OAB:CE49244) Advogado: Rodrigo Bittencourt Ruiz (OAB:RJ235976) Ato Ordinatório: PROCESSO n.º 8000080-85.2024.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 25/11/2024, às 11:30 horas, através do aplicativo Lifesize, link: https://call.lifesizecloud.com/909960.
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei nº 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
OBSERVAÇÃO: A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Links de guias e manuais de acesso à sala de videoconferência, http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/ e https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/.
Paripiranga/Bahia, 26 de outubro de 2024.
Grace Emanuelle Santos Neves -
11/12/2024 23:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 23:06
Expedição de intimação.
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11/12/2024 11:29
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2024 16:28
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por 25/11/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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24/11/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
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26/10/2024 18:16
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2024 17:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 25/11/2024 11:30 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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25/10/2024 05:11
Expedição de citação.
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25/10/2024 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
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10/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/05/2024 10:08
Audiência Conciliação realizada conduzida por 07/05/2024 11:10 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA, #Não preenchido#.
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06/05/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2024 20:46
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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21/02/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 08:51
Expedição de citação.
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07/02/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 17:19
Conclusos para decisão
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16/01/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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