TJBA - 8001046-30.2021.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8001046-30.2021.8.05.0229 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Hermancio Augusto Dos Santos Neto Advogado: Paulo Rodrigues Velame Neto (OAB:BA51805) Advogado: Henrique Oliveira De Andrade (OAB:BA49133) Advogado: Thais Figueredo Santos (OAB:BA51807) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8001046-30.2021.8.05.0229 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Gratificação de Incentivo] Autor (a): HERMANCIO AUGUSTO DOS SANTOS NETO Réu: ESTADO DA BAHIA Intime-se o executado na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, consoante termos do art. 535 do CPC: "I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença”.
Santo Antônio de Jesus - BA, 15 de agosto de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Caio Côrtes Oliveira Estagiário de Direito -
19/12/2024 20:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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19/12/2024 19:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
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19/12/2024 08:47
Conclusos para decisão
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17/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:50
Expedição de intimação.
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17/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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15/08/2024 13:45
Expedição de intimação.
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15/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
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23/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:48
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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23/11/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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31/10/2023 18:01
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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28/10/2023 10:36
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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28/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:55
Expedição de ato ordinatório.
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26/10/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 17:27
Recebidos os autos
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25/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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25/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2022 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/08/2022 11:31
Expedição de intimação.
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05/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 13:06
Expedição de intimação.
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04/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 14:16
Conclusos para despacho
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03/08/2022 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2022 13:46
Decorrido prazo de HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 06:18
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES VELAME NETO em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 22:08
Conclusos para decisão
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20/07/2022 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 14:13
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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18/07/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 11:24
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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18/07/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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16/07/2022 10:55
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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16/07/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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12/07/2022 15:07
Expedição de intimação.
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12/07/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 15:01
Expedição de intimação.
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12/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 11:56
Expedição de intimação.
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12/07/2022 11:56
Julgado procedente o pedido
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02/02/2022 16:01
Conclusos para julgamento
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17/09/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2021 23:59.
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20/06/2021 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 14:39
Expedição de intimação.
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18/05/2021 14:12
Despacho
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04/05/2021 00:39
Conclusos para despacho
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03/05/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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