TJBA - 8022236-24.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 23:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 23:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 11:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/11/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:51
Juntada de Petição de CIENTE
-
04/04/2024 22:14
Expedição de decisão.
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de petroleo brasileiro sa em 22/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BEHRMANN RATIS ADVOGADOS em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 15:52
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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30/12/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8022236-24.2023.8.05.0150 Habilitação Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Petroleo Brasileiro Sa Advogado: Adriano De Amorim Alves (OAB:BA17947) Requerido: Wm Manutencao E Reparacao De Maquinas, Produtos E Equipamentos Ltda Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Perito Do Juízo: Behrmann Ratis Advogados Advogado: Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins (OAB:BA15991) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8022236-24.2023.8.05.0150 AÇÃO: HABILITAÇÃO (38) ASSUNTO: [Recuperação judicial e Falência] REQUERENTE: PETROLEO BRASILEIRO SA REQUERIDO: WM MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação retardatária apresentado por Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS (Impugnação) nos autos de n. 8022901- 74.2022.8.05.0150 da Recuperação Judicial da WM Manutenção e Reparação de Máquinas, Produtos e Equipamentos Ltda Em sede de medida liminar, requer seja determinada a reserva de crédito no valor de R$ 8.659.682.93, para assegurar o resultado útil do presente feito. É o necessário.
Entendo que a verificação dos pressupostos da tutela de urgência depende da oitiva da parte contrária,pois o pedido de confunde com o próprio mérito da demanda, pelo que indefiro o pedido liminar.
Intime-se a recuperanda para que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias.
Com a providência ou decorrido o prazo para tanto, intime-se o administrador judicial para que apresente manifestação, também no prazo de 05(cinco) dias.
Após, abra-se vista ao Ministério Público.
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. lg LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
10/12/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 10:43
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2023 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2023 15:12
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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