TJBA - 8151510-37.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2024 23:59.
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15/01/2025 22:26
Publicado Sentença em 22/11/2024.
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15/01/2025 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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30/12/2024 18:29
Baixa Definitiva
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30/12/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 11:17
Julgado procedente o pedido
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27/08/2024 07:27
Conclusos para despacho
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27/08/2024 07:26
Juntada de Certidão
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21/05/2024 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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02/04/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 09:08
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/01/2024 23:59.
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10/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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10/01/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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20/12/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8151510-37.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Reu: Daniel Santos De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8151510-37.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DANIEL SANTOS DE JESUS Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº 286/2012, para os processos em curso, os DAJEs devem conter OBRIGATORIAMENTE o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino do mesmo deve ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino será preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.
Caso seja juntado aos autos DAJE em desacordo com o descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, através de acesso ao site do TJ, por via de formulário que gerará processo administrativo.
Note-se que o DAJE juntado tem como vara destinatária a VARA CÍVEL, contudo, este processo tramita na 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
Desta forma, fica a parte autora intimada para recolher as custas para a vara destinatária correta, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 10 de dezembro de 2023.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
10/12/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 22:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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30/09/2023 20:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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20/09/2023 21:11
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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20/09/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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12/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2023 18:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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05/06/2023 20:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/05/2023 23:59.
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03/06/2023 12:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2022 23:59.
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08/05/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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02/05/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 01:54
Mandado devolvido Negativamente
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14/03/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 12:01
Juntada de Certidão
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10/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 02:25
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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10/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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14/12/2022 15:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/12/2022 23:59.
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07/11/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 10:34
Expedição de decisão.
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13/10/2022 17:12
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
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11/10/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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