TJBA - 8003181-06.2023.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:13
Expedição de Carta.
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05/02/2025 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 04/02/2025 23:59.
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05/01/2025 00:08
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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05/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003181-06.2023.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Executado: Carlos Leandro Vieira Silva Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8003181-06.2023.8.05.0274 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA REU: CARLOS LEANDRO VIEIRA SILVA LTDA Nome: CARLOS LEANDRO VIEIRA SILVA LTDA Endereço: ROTARY CLUB, 51, CENTRO, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-410 DESPACHO Vistos, Cadastre-se como Cumprimento de Sentença e evolução de classe processual.
Intime(m)-se o(a/s) Executado(a)(s) para pagar(em) o valor da condenação na quantia indicado pelo(a) Autor(a) e atualizado até a data do pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação, conforme o art. 523 do CPC/2015.
Caso não seja efetuado o pagamento do prazo legalmente assinalado, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Sendo o caso de penhora de dinheiro, esta deverá ser realizada via SISBAJUD, devendo, para tanto, a Secretaria deste Juízo diligenciar a minuta de bloqueio.
Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE INTIMAÇÃO ao(à) Executado(a).
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 28 de novembro de 2024 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura digital -
28/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 22:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:58
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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25/09/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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24/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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11/06/2024 16:42
Conclusos para decisão
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18/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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23/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2023 09:38
Juntada de informação
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17/10/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 14:07
Expedição de Carta.
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17/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 06:30
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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28/07/2023 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2023 11:47
Juntada de informação
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17/07/2023 11:45
Desentranhado o documento
-
17/07/2023 11:44
Desentranhado o documento
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17/07/2023 11:42
Juntada de informação
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17/07/2023 11:40
Juntada de informação
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11/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2023 19:01
Decorrido prazo de CARLOS LEANDRO VIEIRA SILVA LTDA em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:00
Juntada de informação
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28/03/2023 23:09
Expedição de Carta.
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28/03/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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