TJBA - 8005157-86.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2024 21:22
Decorrido prazo de TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 21:22
Decorrido prazo de VALMIR SILVA SAN TOS em 16/02/2024 23:59.
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28/01/2024 04:18
Decorrido prazo de TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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26/01/2024 18:45
Decorrido prazo de TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 23/01/2024 23:59.
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27/12/2023 00:41
Publicado Sentença em 26/12/2023.
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27/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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26/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8005157-86.2023.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Tarraf Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Regis Henrique De Oliveira (OAB:SP156751) Reu: Valmir Silva San Tos Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA Processo nº: 8005157-86.2023.8.05.0229 Classe Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu: REU: VALMIR SILVA SAN TOS SENTENÇA As partes celebraram acordo e requereram homologação, Cf.
ID 413575251. É o breve relato, decido.
O art. 487, III, alínea b1, do Diploma Processual Civil prevê a extinção do processo quando as partes transigirem.
Diante do exposto, estando o processo em ordem e as partes regularmente representadas, HOMOLOGO, por sentença, o acordo acostado ao id 413575251 e extingo o presente processo com resolução do mérito, consoante preceitua art. 487, III, alínea b do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do § 3º, art. 902 do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado, com BAIXA DEFINITIVA.
Santo Antonio de Jesus (BA), 14 de dezembro de 2023.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito Jonathas Lima de Oliveira Estagiário de Direito 1 Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação; 2 Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. -
21/12/2023 22:17
Baixa Definitiva
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21/12/2023 22:17
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 12:03
Homologada a Transação
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14/12/2023 01:31
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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14/12/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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12/12/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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22/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 12:34
Inclusão no Juízo 100% Digital
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15/09/2023 12:34
Conclusos para decisão
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15/09/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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