TJBA - 8000016-23.2019.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 03:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 08:25
Decorrido prazo de GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 02:46
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
10/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000016-23.2019.8.05.0069 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Correntina Autor: Keila Caetano Barbosa Advogado: Gregorio Oliveira De Araujo (OAB:BA40458) Reu: Municipio De Correntina Advogado: Laiane Nascimento E Silva (OAB:BA56036) Advogado: Vanilton Barbosa Lopes (OAB:DF43876) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Correntina - BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Wanderley de França Barbosa, nº 528, Antônio de França Barbosa, Cep: 47.650-000.
DESPACHO Processo nº: 8000016-23.2019.8.05.0069 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Trabalhista] Autor (a): KEILA CAETANO BARBOSA Réu: MUNICIPIO DE CORRENTINA Intime-se as partes, nas pessoas de seus advogados, a fim de que, no prazo de 15 dias, declinem, justificadamente, sob pena de indeferimento, se pretendem produzir outras provas e em caso positivo, quais provas pretende produzir, salientando que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido para ambas as partes, sendo que em caso de requerer depoimentos de testemunhas, deve arrolá-las.
Frise-se que o silêncio importará no julgamento antecipado da lide.
Intime-se as partes.
De Santo Antônio de Jesus para Correntina - BA, 11 de março de 2019.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Auxiliar -
21/12/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/12/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/12/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 11:31
Conclusos para despacho
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06/11/2019 00:46
Decorrido prazo de GREGORIO OLIVEIRA DE ARAUJO em 05/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 00:46
Decorrido prazo de VANILTON BARBOSA LOPES em 05/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 13:51
Publicado Intimação em 07/10/2019.
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08/10/2019 13:51
Publicado Intimação em 07/10/2019.
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07/10/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2019 15:01
Expedição de intimação.
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04/10/2019 15:01
Expedição de intimação.
-
23/07/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 14:13
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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