TJBA - 8000353-24.2023.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 09:11
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
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16/04/2025 09:11
Recebidos os autos.
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13/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JESSIKA LOPES DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:13
Decorrido prazo de JESSIKA LOPES DA CONCEICAO E CIA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 22/01/2025 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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21/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:29
Juntada de Petição de citação
-
21/01/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 10:08
Juntada de Petição de citação
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17/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000353-24.2023.8.05.0246 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serra Dourada Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Executado: Jessika Lopes Da Conceicao E Cia Ltda - Me Executado: Jessika Lopes Da Conceicao Intimação:
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Titulo Extrajudicial , movida por BANCO BRADESCO SA, em face de JESSIKA LOPES DA CONCEIÇÃO E CIA LTDA-ME. 1.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação a ser marcada pela secretaria da vara, devendo a serventia proceder com a inclusão na pauta, atendo-se à observância de um interregno temporal compatível com o interstício que trata o caput do art. 334 do CPC. 2.
Do ato constará advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Serra Dourada - BA, data do sistema.
Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado VARA ÚNICA (JURISDIÇÃO PLENA) DA COMARCA DE SERRA DOURADA Autos n. 8000353-24.2023.8.05.0246 Autor: BANCO BRADESCO SA Réu: JESSIKA LOPES DA CONCEIÇÃO E CIA LTDA ME ATO ORDINATÓRIO – Portaria n. 006/2016 De Ordem do MM.
Juíz de Direito Substituto desta Vara Cível, ficam as partes intimadas da decisão / despacho proferida (o) em ID anterior ao presente ato e, em caso de liminar deferida, fica a parte acionada ciente para dar cumprimento a esta.
Ficam ainda as partes intimadas para comparecerem à Audiência de Conciliação a ser realizada na sala virtual no endereço eletrônico, dia e hora, abaixo indicados: Data/Hora: 22/01/2025, 10:20h Para acessar a sala virtual através de dispositivo móvel - celular ou tablet utilize o número da extensão: 19904782 Para acessar a sala virtual pelo computador utilizar o link: https://call.lifesizecloud.com/19904782 ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, através do aplicativo Lifesize, nos termos do decreto Judiciário n. 276/2020. 2.
As partes deverão comparecer à audiência munidas de seus documentos de identificação; 3.
A defesa (contestação) deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da audiência, (art. 335, I, do CPC), se porventura conciliação não houver.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). 4.
A réplica deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias a contar do ultimo dia do prazo da contestação, caso esta seja apresentada; 5.
Caso a parte ré não possua interesse na audiência de conciliação, a fluência do prazo para apresentar contestação inicia-se da data do protocolo do pedido de cancelamento/desinteresse quanto a essa audiência, nos termos do art. 335, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC), para o qual fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, podendo tal pedido de cancelamento/desinteresse da audiência já vir no próprio corpo da peça contestatória, caso entenda mais conveniente; 6.
Se pelo menos uma das partes manifestar interesse em sua realização, já que a audiência somente não se realizará se ambas as partes manifestarem desinteresse (334, § 4º, I), esse ato será levado a termo e, na ausência de uma delas, ou de ambas, injustificadamente, o ato torna legítima a imposição da multa, a qual pode chegar a 2% do valor da causa por ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça; 7.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou procuradores; 8.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 9. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Desse modo as partes deverão fazer testes do lifesize pelo aplicativo com a extensão e/ou através do endereço eletrônico em um navegador com antecedência em seus computadores e/ou celulares, bem como verificar a conectividade com a internet para evitar quedas na conexão; 10.
Caso não seja possível acessar o lifesize por seu aparelho eletrônico, a parte poderá realizar a audiência no Fórum de Serra Dourada em sala disponibilizada para este fim.
Para tanto, deverá comunicar ao Cartório com antecedência e comparecer 15 minutos antes.
OBS: Baixe o aplicativo lifesize em seu celular pelo Play Storie.
Ao abrir coloque seu nome e o número da extensão acima mencionado e clique em "entrar na reunião" ou copie o endereço eletrônico acima mencionado e cole na página do navegador do celular ou computador (notebook).
Segue vídeos explicativos para acesso ao lifesize: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/03_Lifesize_Moderador_Parte_1.mp4 https://www.youtube.com/watch?v=12OS_CaFN4M&feature=youtu.be http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Manual virtual para baixar o aplicativo no celular: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 SIRVA O PRESENTE EXPEDIENTE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO.
Serra Dourada, Bahia, 11/12/2024 AMANDA ROCHA DE SOUZA SERVIDORA MAT .:1963 -
11/12/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRA DOURADA
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11/12/2024 11:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/01/2025 10:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SERRA DOURADA, #Não preenchido#.
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11/12/2024 11:17
Intimado em Secretaria
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11/12/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 10:54
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:54
Expedição de citação.
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11/12/2024 10:54
Expedição de citação.
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11/12/2024 10:47
Juntada de citação
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28/11/2024 23:25
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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28/11/2024 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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12/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 09:43
Expedição de intimação.
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11/06/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:37
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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