TJBA - 8009274-32.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara Criminal - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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03/01/2025 20:58
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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03/01/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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17/12/2024 07:59
Baixa Definitiva
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17/12/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 07:58
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8009274-32.2024.8.05.0150 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Wellington Gomes Dos Santos Advogado: Dercio Lima De Souza (OAB:BA72935) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA n. 8009274-32.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: WELLINGTON GOMES DOS SANTOS Advogado(s): DERCIO LIMA DE SOUZA registrado(a) civilmente como DERCIO LIMA DE SOUZA (OAB:BA72935) Advogado(s): Vistos etc, Tendo sido proferida sentença nos autos da ação penal 8008811-90.2024.8.05.0150 pela qual foi concedido ao acusado WELLINGTON GOMES DOS SANTOS o direito de recorrer em liberdade, é de se ter por prejudicado o presente pedido por perda de objeto e superveniente falta de interesse de agir.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, a teor do disposto no artigo 485, IV e VI, do NCPC.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dando-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Lauro De Freitas (BA), 11 de dezembro de 2024 Antonia Marina Aparecida de Paula Faleiros Juíza de Direito \mdps -
11/12/2024 21:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/12/2024 10:57
Expedição de decisão.
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11/12/2024 09:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/11/2024 23:26
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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15/11/2024 23:26
Decorrido prazo de DERCIO LIMA DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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15/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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15/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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15/11/2024 01:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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15/11/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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07/11/2024 11:32
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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29/10/2024 09:39
Expedição de intimação.
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24/10/2024 14:59
Mantida a prisão preventida
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22/10/2024 17:31
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:45
Juntada de Petição de revog. prisão prev._tráfico_8009274_32.2024.8.05.0150
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21/10/2024 13:53
Expedição de ato ordinatório.
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21/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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