TJBA - 8188154-08.2024.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/07/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 19:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:23
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502842602
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29/05/2025 14:03
Expedição de intimação.
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29/05/2025 10:50
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 06:08
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:37
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DO AMOR DIVINO SILVA em 04/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:22
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 16:39
Expedição de Certidão de publicação no dje.
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26/01/2025 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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26/01/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DO AMOR DIVINO SILVA - CPF: *29.***.*86-53 (AUTOR).
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8188154-08.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Alberto Do Amor Divino Silva Advogado: Vitor Rodrigues Seixas (OAB:SP457767) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8188154-08.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: CARLOS ALBERTO DO AMOR DIVINO SILVA Advogado(s): VITOR RODRIGUES SEIXAS registrado(a) civilmente como VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB:SP457767) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DECISÃO O art. 69 da LOJ estabelece: "Aos Juízes das Varas de Relações de Consumo compete processar e julgar todos os litígios decorrentes da relação de consumo, inclusive as ações de execução, cobrança, busca e apreensão, reintegração de posse e outras de interesse do fornecedor, independentemente de ser o consumidor autor ou réu".
O CDC estabelece: "art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
O presente processo trata de relação de consumo.
Dessa forma, declaro a incompetência desta 2ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador, devendo o feito ser redistribuído para uma das Varas de Relações de Consumo da Comarca de Salvador.
Int.
Salvador – BA, 11 de dezembro de 2024.
Luciana de Carvalho Correia de Mello Juíza de Direito -
13/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2024 15:35
Expedição de decisão.
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11/12/2024 14:47
Declarada incompetência
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10/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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