TJBA - 8052174-77.2021.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/02/2025 01:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 13:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL em 29/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 8052174-77.2021.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Regina Celi Modesto De Oliveira Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852) Requerido: Instituto De Seguridade Do Servidor Municipal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8052174-77.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI REQUERENTE: REGINA CELI MODESTO DE OLIVEIRA Advogado(s): JOAO PAULO SAMPAIO TELES (OAB:BA27995), IURI MATTOS DE CARVALHO registrado(a) civilmente como IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741), ADRIANO D ALMEIDA MAGALHAES (OAB:BA36852) REQUERIDO: INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se o devido Alvará Judicial para levantamento dos valores bloqueados, conforme comprovante de depósito em anexo, para fins de adimplemento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente nos autos, com as devidas formalidades de praxe, conforme dados indicados na petição retro.
Intime-se o representante legal do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM para conhecimento dos termos da presente decisão.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 11 de dezembro de 2024 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
17/12/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:28
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 14:23
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI DECISÃO 8052174-77.2021.8.05.0039 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Camaçari Requerente: Regina Celi Modesto De Oliveira Advogado: Joao Paulo Sampaio Teles (OAB:BA27995) Advogado: Iuri Mattos De Carvalho (OAB:BA16741) Advogado: Adriano D Almeida Magalhaes (OAB:BA36852) Requerido: Instituto De Seguridade Do Servidor Municipal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8052174-77.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI REQUERENTE: REGINA CELI MODESTO DE OLIVEIRA Advogado(s): JOAO PAULO SAMPAIO TELES (OAB:BA27995), IURI MATTOS DE CARVALHO registrado(a) civilmente como IURI MATTOS DE CARVALHO (OAB:BA16741), ADRIANO D ALMEIDA MAGALHAES (OAB:BA36852) REQUERIDO: INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Expeça-se o devido Alvará Judicial para levantamento dos valores bloqueados, conforme comprovante de depósito em anexo, para fins de adimplemento dos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente nos autos, com as devidas formalidades de praxe, conforme dados indicados na petição retro.
Intime-se o representante legal do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM para conhecimento dos termos da presente decisão.
Cumpra-se e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 11 de dezembro de 2024 César Augusto Borges de Andrade Juiz de Direito -
11/12/2024 12:31
Expedição de decisão.
-
11/12/2024 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 03:10
Decorrido prazo de REGINA CELI MODESTO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
07/12/2024 03:02
Decorrido prazo de REGINA CELI MODESTO DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de REGINA CELI MODESTO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:26
Decorrido prazo de REGINA CELI MODESTO DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL em 27/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:22
Expedição de despacho.
-
03/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:47
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
26/11/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 16:26
Expedição de despacho.
-
04/11/2024 16:21
Expedição de decisão.
-
04/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:40
Expedição de decisão.
-
31/10/2024 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:40
Expedição de decisão.
-
25/10/2024 08:54
Juntada de Informações
-
24/10/2024 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 17:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL em 19/08/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 19:19
Publicado Ofício em 19/07/2024.
-
28/07/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 17:47
Expedição de ofício.
-
17/07/2024 14:30
Expedição de sentença.
-
17/07/2024 14:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/07/2024 15:26
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
16/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 23:40
Decorrido prazo de REGINA CELI MODESTO DE OLIVEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
02/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 10:26
Expedição de sentença.
-
23/02/2024 15:51
Expedição de despacho.
-
23/02/2024 15:51
Homologado o pedido
-
23/02/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:06
Expedição de despacho.
-
23/02/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 20:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
28/12/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
08/11/2023 15:54
Expedição de despacho.
-
08/11/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:22
Expedição de sentença.
-
08/11/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL em 12/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 06:18
Decorrido prazo de REGINA CELI MODESTO DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 14:44
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
16/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 17:42
Expedição de sentença.
-
08/08/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/06/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/06/2023 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 11:59
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2022 19:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 00:21
Mandado devolvido Positivamente
-
02/07/2022 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 04:18
Decorrido prazo de REGINA CELI MODESTO DE OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59.
-
05/06/2022 12:02
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
05/06/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
02/06/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 08:24
Juntada de acesso aos autos
-
02/06/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 09:26
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0311657-28.2012.8.05.0001
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Djalma de Goes Rodrigues
Advogado: Jaquiel Bento da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/02/2012 12:26
Processo nº 8006130-72.2018.8.05.0243
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Eduardo Marques de Souza
Advogado: Renata Cristina Praciano de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2018 09:17
Processo nº 8000575-45.2023.8.05.0196
Lucineide Pereira da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2023 08:32
Processo nº 8119156-27.2020.8.05.0001
Carlos Alberto dos Santos Junior
Companhia de Seguros Alianca da Bahia
Advogado: Jonatas Neves Marinho da Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2020 15:59
Processo nº 8066105-62.2024.8.05.0001
Maria de Lourdes Santos Lima
Maria do Carmo Nunes Santos
Advogado: Larissa Leite Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 18:28