TJBA - 8001042-02.2021.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 17:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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18/03/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001042-02.2021.8.05.0226 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Edenilda Saturnino De Santana Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001042-02.2021.8.05.0226 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ AUTOR: EDENILDA SATURNINO DE SANTANA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA registrado(a) civilmente como EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista a natureza da ação, entendo ser indispensável a realização de perícia médica.
Assim, determino a realização de perícia médica por médico ortopedista vinculado ao quadro de médicos peritos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), a fim de avaliar as alegações da parte autora nos presentes autos.
Para tanto, a Secretaria deverá consultar o Banco de Peritos do TJBA e informar, nos autos, o nome e CRM de médico ortopedista apto a realizar a perícia na região da Comarca de Santaluz/BA.
Após a indicação, proceda-se à nomeação do perito médico, que deverá realizar o exame pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua intimação.
Os honorários do perito serão fixados no valor máximo previsto na Tabela de Honorários Periciais estabelecida pela Resolução nº 17/2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, considerando a complexidade do exame e a necessidade de deslocamento para a realização da perícia.
DETERMINO: a) Intimem-se o INSS e a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos que desejam ver respondidos pelo perito durante a perícia. b) Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, informe o número de telefone atualizado, a fim de viabilizar o contato direto com o médico perito para agendamento do exame. c) Concluída a perícia médica e juntado o laudo aos autos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação.
Após a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
SANTALUZ/BA, data da assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR JUIZ DE DIREITO -
17/12/2024 11:42
Expedição de intimação.
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15/12/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 08:58
Conclusos para decisão
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07/07/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 16:14
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2022 13:40
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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28/01/2022 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 15:00
Expedição de citação.
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28/01/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 17:15
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2021 13:41
Expedição de citação.
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09/12/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 09:45
Conclusos para decisão
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15/09/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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