TJBA - 8086112-75.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:17
Expedição de intimação.
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31/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8060787-38.2023.8.05.0000
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30/07/2025 11:29
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:46
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 04:04
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
16/06/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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08/06/2025 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
-
08/06/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:24
Concedida em parte a tutela provisória
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17/03/2025 12:59
Juntada de Petição de tutela cautelar antecedente
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10/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
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18/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8086112-75.2024.8.05.0001 Impugnação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impugnante: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Impugnado: Oas S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Renato Alberto Dos Humildes Oliveira (OAB:BA14422) Advogado: Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB:BA18464) Advogado: Mila Sampaio Dos Humildes Oliveira (OAB:BA27936) Advogado: Silvio De Sousa Pinheiro (OAB:BA17046) Advogado: Guilherme Barros Martins De Souza (OAB:SP358070) Advogado: Abilio Marques Da Silva Neto (OAB:BA11890) Perito Do Juízo: Exm Partners Assessoria Empresairal Ltda Advogado: Talita Musembani (OAB:SP322581) Advogado: Lucas Paulo Souza Oliveira (OAB:SP337817) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8086112-75.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (OAB:BA40853) REQUERIDO: OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA14422), SILVIO DE SOUSA PINHEIRO (OAB:BA17046), ABILIO MARQUES DA SILVA NETO (OAB:BA11890), BRUNO TOMMASI COSTA CARIBE (OAB:BA18464), MILA SAMPAIO DOS HUMILDES OLIVEIRA (OAB:BA27936), GUILHERME BARROS MARTINS DE SOUZA (OAB:SP358070) DECISÃO
Vistos.
Distribua-se por dependência.
Isento de custas provisoriamente.
Intime-se o (À) Administrador (a) Judicial nomeado (a) nos autos principais para, no prazo de 10 (dez) dias, pormenorizadamente, informar: A data da decretação da falência ou da distribuição do pedido de recuperação judicial; Se o credor foi relacionado no edital do art.7°, §2°, da Lei 11.101/2005, indicando, se for o caso, o valor e a classificação de seu crédito, bem como se é o caso de crédito retardatário; Se o quadro-geral de credores já foi homologado; Se o credor ora requerente apresentou habilitação ou divergência administrativa dentro do prazo legal (art.7°, §1°, da LRF); e Se os documentos que instruem a inicial preenchem os requisitos do art. 9° da Lei 11.101/2005, especificando a necessidade de complementar, se for o caso.
Ciência à recuperanda/falida pelo prazo de 10 (dez) dias.
Com as informações nos autos, venham-me conclusos. À Secretaria, em sendo necessário, retifique-se a autuação para que conste como classe/assunto principal “Habilitação de crédito/Impugnação de crédito” e “Recuperação Judicial e Falência”, respectivamente e conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
11/12/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 00:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:04
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/08/2024 23:59.
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13/09/2024 14:13
Conclusos para despacho
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13/09/2024 13:58
Classe retificada de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) para IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114)
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13/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:53
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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08/09/2024 08:15
Decorrido prazo de OAS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 10:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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28/07/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
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02/07/2024 10:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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