TJBA - 0086701-34.2009.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0086701-34.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Evandilza Dos Santos De Miranda Advogado: Jose Eduardo Dornelas Souza (OAB:BA16636-A) Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0086701-34.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR e outros Advogado(s): EXECUTADO: EVANDILZA DOS SANTOS DE MIRANDA Advogado(s): JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA (OAB:BA16636-A) SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
14/08/2020 18:27
Devolvidos os autos
-
08/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
12/12/2019 00:00
de pré-executividade
-
11/12/2012 00:00
Petição
-
06/12/2012 00:00
Recebimento
-
25/10/2012 00:00
Publicação
-
06/09/2012 00:00
Petição
-
15/08/2012 00:00
Petição
-
31/10/2011 12:10
Documento
-
25/10/2011 14:58
Remessa
-
18/10/2011 11:49
Mero expediente
-
06/10/2011 11:58
Conclusão
-
06/10/2011 07:58
Petição
-
09/09/2011 16:08
Protocolo de Petição
-
02/08/2010 17:08
Protocolo de Petição
-
06/05/2010 16:46
Protocolo de Petição
-
05/05/2010 10:27
Recebimento
-
03/05/2010 13:49
Entrega em carga/vista
-
23/04/2010 16:58
Ato ordinatório
-
23/04/2010 16:48
Protocolo de Petição
-
04/02/2010 15:31
Expedição de documento
-
30/07/2009 15:29
Remessa
-
10/07/2009 10:23
Recebimento
-
06/07/2009 09:41
Remessa
-
01/07/2009 15:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0178021-78.2003.8.05.0001
Fujitsu do Brasil LTDA
Municipio de Salvador
Advogado: Mauro Caramico
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2016 15:01
Processo nº 0178021-78.2003.8.05.0001
Municipio de Salvador
Fujitsu do Brasil LTDA
Advogado: Mauro Caramico
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2022 19:01
Processo nº 8002155-58.2022.8.05.0063
Manuela Moreira Cardim
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Edvaldo Barbosa Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2022 16:31
Processo nº 8002284-39.2023.8.05.0189
Analdina dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Debora Souza Sodre
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2023 20:59
Processo nº 8002526-93.2024.8.05.0243
Nelcir Santos da Silva
Geovan Oliveira Souza
Advogado: Welington Emanoel de Freitas Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2024 12:51