TJBA - 8000390-15.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 13:15
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 13:15
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
20/02/2024 18:14
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 05/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 22:09
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
16/02/2024 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
06/02/2024 01:34
Decorrido prazo de HELIO CATHARINO DA SILVA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 01:34
Decorrido prazo de NATALI BRITO ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 02:51
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
10/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 02:13
Publicado Intimação em 09/01/2024.
-
10/01/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000390-15.2022.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Jose Rocha Dos Santos Advogado: Natali Brito Andrade (OAB:BA63795) Advogado: Helio Catharino Da Silva Neto (OAB:BA38597) Reu: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000390-15.2022.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ROCHA DOS SANTOS REU: VIA VAREJO S/A SENTENÇA Vistos e etc., Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram acordo extrajudicial no ID nº 188517011, pugnando por sua homologação.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo formulado, com efeitos para todas as partes do presente processo e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.R.I São Gonçalo dos Campos (BA), 19 de dezembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
06/01/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 14:11
Expedição de intimação.
-
19/12/2023 14:11
Expedição de citação.
-
19/12/2023 14:11
Homologada a Transação
-
13/12/2023 10:22
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 09:17
Decorrido prazo de NATALI BRITO ANDRADE em 10/11/2022 23:59.
-
26/05/2023 04:40
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 07/11/2022 23:59.
-
13/05/2023 10:44
Decorrido prazo de HELIO CATHARINO DA SILVA NETO em 18/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 23:27
Juntada de ata da audiência
-
04/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:59
Expedição de intimação.
-
05/10/2022 13:59
Expedição de citação.
-
05/10/2022 13:57
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 07/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
05/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 16:37
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 09:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
-
15/03/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000473-31.2022.8.05.0237
Lenobetao LTDA
Pedreira Melo Projeto e Construcao LTDA ...
Advogado: Ana Cleide Morais
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/03/2022 15:03
Processo nº 8001840-27.2021.8.05.0237
Julia Santiago da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2021 10:18
Processo nº 8001183-51.2022.8.05.0237
Mariele Cerqueira Gomes Souza
Estado da Bahia
Advogado: Mariele Cerqueira Gomes Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2022 18:51
Processo nº 8000492-42.2019.8.05.0237
Osvaldo Pereira
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Paulo Cesar de Azevedo da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2019 09:33
Processo nº 8005660-65.2023.8.05.0146
Banco Bradesco SA
Joao Paulo Santos Afonso dos Reis
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/05/2023 16:08