TJBA - 8000492-42.2019.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:41
Baixa Definitiva
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22/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
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22/05/2024 11:14
Transitado em Julgado em 18/04/2022
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22/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 18:15
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE AZEVEDO DA CRUZ em 05/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:15
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 05/02/2024 23:59.
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16/02/2024 22:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/02/2024 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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16/02/2024 22:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/02/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000492-42.2019.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Osvaldo Pereira Advogado: Paulo Cesar De Azevedo Da Cruz (OAB:BA52543) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Aglay Lima Costa Machado Pedreira (OAB:BA26230) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8000492-42.2019.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: OSVALDO PEREIRA REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA SENTENÇA Vistos, etc., Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte executada compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento (id. 423227830), tendo o(a) exequente se manifestado na sequência, requerendo a transferência para conta bancária, sem apresentar qualquer oposição (id. 424306131).
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor do(a) exequente para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada ou a transferência para a conta bancária a ser informada pelo exequente (id. 424306131), desde que tenha poderes para isso.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com a devida baixa.
São Gonçalo dos Campos (BA), 19 de dezembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
06/01/2024 21:09
Juntada de Certidão
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06/01/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:11
Expedição de ofício.
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19/12/2023 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 09:27
Conclusos para decisão
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13/12/2023 09:26
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
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05/09/2023 13:30
Expedição de ofício.
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05/09/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 03:10
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 30/01/2023 23:59.
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11/02/2023 03:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE AZEVEDO DA CRUZ em 30/01/2023 23:59.
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20/01/2023 02:30
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 01:23
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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15/01/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 12:33
Juntada de Certidão
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19/12/2022 12:26
Desentranhado o documento
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19/12/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 17:53
Juntada de Certidão
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15/09/2022 17:51
Conclusos para decisão
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19/04/2022 05:04
Decorrido prazo de AGLAY LIMA COSTA MACHADO PEDREIRA em 18/04/2022 23:59.
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10/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2022 16:11
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 06:55
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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01/04/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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22/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
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22/03/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 13:21
Expedição de citação.
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05/04/2021 22:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/12/2020 02:11
Publicado Intimação em 16/12/2020.
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15/12/2020 11:57
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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15/12/2020 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2019 14:26
Conclusos para julgamento
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12/12/2019 14:25
Audiência conciliação realizada para 29/10/2019 11:00.
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07/11/2019 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/11/2019 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2019 09:19
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2019 00:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE AZEVEDO DA CRUZ em 25/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2019.
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07/09/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 09:58
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 11:00.
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02/09/2019 09:45
Expedição de citação.
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02/09/2019 09:45
Expedição de intimação.
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02/09/2019 06:57
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2019 09:33
Conclusos para decisão
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27/08/2019 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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