TJBA - 8001183-51.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 13:40
Baixa Definitiva
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23/05/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 13:36
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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06/02/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIELE CERQUEIRA GOMES SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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16/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
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10/01/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/01/2024.
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10/01/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001183-51.2022.8.05.0237 Cumprimento De Sentença Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Exequente: Mariele Cerqueira Gomes Souza Advogado: Mariele Cerqueira Gomes Souza (OAB:BA65734) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001183-51.2022.8.05.0237 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: [Benefício de Ordem] EXEQUENTE: MARIELE CERQUEIRA GOMES SOUZA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
A parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 19 de dezembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
08/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/01/2024 21:34
Juntada de Certidão
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06/01/2024 21:31
Expedição de intimação.
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06/01/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:21
Expedição de ofício.
-
19/12/2023 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:23
Expedição de ofício.
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12/09/2023 13:56
Expedição de intimação.
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12/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 20:57
Decorrido prazo de MARIELE CERQUEIRA GOMES SOUZA em 30/11/2022 23:59.
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08/05/2023 20:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2023 23:59.
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07/05/2023 22:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2022 23:59.
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16/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:03
Expedição de intimação.
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09/03/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 12:28
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
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06/01/2023 23:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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06/01/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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02/11/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2022 19:20
Juntada de Certidão
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23/09/2022 19:18
Expedição de intimação.
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18/07/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 10:29
Conclusos para decisão
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18/07/2022 10:28
Juntada de Certidão
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12/07/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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