TJBA - 8001840-27.2021.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 15:41
Baixa Definitiva
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19/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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12/09/2024 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 30/08/2024 23:59.
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12/09/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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20/08/2024 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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20/08/2024 17:27
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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20/08/2024 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 11:09
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/07/2024 11:54
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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14/07/2024 08:40
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
14/07/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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04/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:22
Juntada de Certidão
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17/06/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 18:15
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:15
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 05/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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16/02/2024 22:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/02/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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16/02/2024 22:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/02/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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16/02/2024 22:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/02/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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11/01/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001840-27.2021.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Julia Santiago Da Silva Advogado: Rafael De Brito Santos (OAB:BA38561) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB:MG109730) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001840-27.2021.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Lei de Imprensa, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JULIA SANTIAGO DA SILVA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos e etc., Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram acordo extrajudicial no ID nº 196142347, pugnando por sua homologação.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
A transação é a forma de extinção do litígio que se opera no processo mediante concessões recíprocas entre as partes. É a forma de autocomposição bilateral.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, o referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo formulado, com efeitos para todas as partes do presente processo e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas e honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.R.I São Gonçalo dos Campos (BA), 19 de dezembro de 2023.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
06/01/2024 21:54
Juntada de Certidão
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06/01/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:24
Homologada a Transação
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13/12/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 08:09
Juntada de Certidão
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12/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 14:11
Juntada de ata da audiência
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10/03/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 04:57
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 01:28
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 16/02/2022 23:59.
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27/01/2022 20:12
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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27/01/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 19:20
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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26/01/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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24/01/2022 11:46
Juntada de Certidão
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24/01/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 11:23
Audiência CONCILIAÇÃO redesignada para 10/03/2022 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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21/01/2022 17:56
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2021 10:18
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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15/12/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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