TJBA - 8000797-86.2020.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 01:30
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LAGO em 04/02/2025 23:59.
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15/06/2025 21:29
Decorrido prazo de M. S. A. SERVICOS DE COLETA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 08:24
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DESPACHO 8000797-86.2020.8.05.0141 Interdito Proibitório Jurisdição: Jequié Autor: Antonio Pereira Lago Advogado: Lourival Soares Do Nascimento Neto (OAB:BA52883) Reu: M.
S.
A.
Servicos De Coleta Ltda - Epp Advogado: Matheus Silva Dos Anjos (OAB:BA61075) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000797-86.2020.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ AUTOR: ANTONIO PEREIRA LAGO Advogado(s): LOURIVAL SOARES DO NASCIMENTO NETO (OAB:BA52883) REU: M.
S.
A.
SERVICOS DE COLETA LTDA - EPP Advogado(s): MATHEUS SILVA DOS ANJOS registrado(a) civilmente como MATHEUS SILVA DOS ANJOS (OAB:BA61075) DESPACHO Com o objetivo de efetivar o Princípio da Cooperação, estabelecido no art. 6º do NCPC, oportuno que se propicie o saneamento compartilhado do feito, previsto no art. 357, § 3º , do aludido Diploma legal, levando as partes e o juízo à construção de uma decisão de mérito célere, justa e efetiva.
Destaque-se que, consoante entendimento doutrinário (Flexa, A.; Macedo, D.; Bastos, F.: Novo Código de Processo Civil – Temas Inéditos, Mudanças e Supressões; JusPodivm, p. 297) não há óbice à adoção desse procedimento, por escrito.
Assim, com a finalidade de imprimir maior celeridade à marcha processual, e considerando que a matéria controvertida não apresenta maior complexidade, faculto às partes que, por meio de manifestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de fato, bem assim as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, indicando as provas que pretendem produzir de forma específica, o podendo fazer em petições distintas para cada litigante ou, para homologação, conjuntamente – art. 357, § 2º, do NCPC.
Decorrido o prazo assinado, com ou sem manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, retornem os autos conclusos para saneamento.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Jequié/BA, data pelo sistema.
MARCOS VINICIUS DE LIMA QUADROS Juiz de Direito (Em exercício por força do ato conjunto nº 35, de 24 de outubro de 2024) -
04/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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19/05/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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10/05/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 10:30
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 12/04/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ.
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11/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 02:14
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 11:20
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 12/04/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ.
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09/02/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LAGO em 05/07/2022 23:59.
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11/06/2022 18:28
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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11/06/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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06/06/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2022 07:20
Outras Decisões
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19/01/2021 14:19
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA LAGO em 07/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 01:35
Publicado Despacho em 13/04/2020.
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15/06/2020 08:49
Conclusos para despacho
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16/04/2020 09:40
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2020 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2020 22:59
Conclusos para decisão
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02/04/2020 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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