TJBA - 0001470-46.2012.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 12:20
Baixa Definitiva
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08/04/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 12:19
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIA CUSTODIO SIMOES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de MILLA CERQUEIRA MENEZES em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de FABIO RODRIGUES CORREIA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSE CELINO FERREIRA NOBRE em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 21:42
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 01:14
Publicado Intimação em 18/01/2024.
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19/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 0001470-46.2012.8.05.0191 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Paulo Afonso Executado: Joao Jose De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabio Rodrigues Correia (OAB:BA19692) Advogado: Milla Cerqueira Menezes (OAB:BA21099) Advogado: Jose Celino Ferreira Nobre (OAB:SE1771) Advogado: Claudia Custodio Simoes (OAB:SE4014) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 0001470-46.2012.8.05.0191 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO JOSE DE SANTANA SENTENÇA Vistos e Examinados.
O BANCO DO NORDESTE, já qualificada nos autos, ingressou, através de seu Procurador legalmente constituído, com AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de JOÃO JOSÉ DE SANTANA Posteriormente, o exequente pugnou pela extinção da execução, em razão da liquidação do débito, conforme petição de ID 163594652.
Assim sendo, JULGO, POR SENTENÇA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se, desta extraindo cópias para os devidos fins.
P.R.I.
Paulo Afonso (BA), 15 de janeiro de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
16/01/2024 18:07
Expedição de intimação.
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16/01/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 15:08
Conclusos para decisão
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05/12/2021 04:53
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/12/2021 23:59.
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03/12/2021 17:42
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/11/2021 09:08
Publicado Despacho em 24/11/2021.
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25/11/2021 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 14:07
Conclusos para julgamento
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19/03/2018 16:15
Juntada de Certidão
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19/03/2018 15:57
Juntada de Certidão
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26/02/2018 16:24
PETIÇÃO
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20/02/2018 14:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/08/2015 12:53
MERO EXPEDIENTE
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27/10/2014 08:23
POR DECISÃO JUDICIAL
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30/06/2014 13:11
CONCLUSÃO
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30/06/2014 13:08
PETIÇÃO
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01/10/2013 14:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
26/09/2013 17:35
CONCLUSÃO
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23/09/2013 10:33
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/01/2013 08:49
REMESSA
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09/01/2013 09:23
PETIÇÃO
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08/01/2013 11:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/12/2012 08:14
RECEBIMENTO
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17/12/2012 17:19
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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06/12/2012 18:46
PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
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06/12/2012 11:41
CONCLUSÃO
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30/11/2012 09:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/11/2012 09:03
DOCUMENTO
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20/11/2012 09:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/10/2012 19:08
AUDIÊNCIA
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30/10/2012 18:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/05/2012 19:58
MERO EXPEDIENTE
-
13/04/2012 09:39
CONCLUSÃO
-
26/03/2012 11:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2012
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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