TJBA - 8093107-07.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Cruz das Almas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 21:40
Baixa Definitiva
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06/01/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
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06/01/2025 21:39
Juntada de informação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8093107-07.2024.8.05.0001 Petição Criminal Jurisdição: Cruz Das Almas Requerente: Coordenação De Polícia Interestadual Requerido: Joao Alves De Araujo Paixao Advogado: Madson Da Silva Sousa (OAB:BA66162) Requerido: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS/BA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE Fórum Adv.
Fernando Roth Schmidt - Rua A, Loteamento Vila Alzira - Cruz das Almas/BA - CEP: 44.380-000 Telefone: (75) 3673-0450, e-mail: [email protected] Processo: 8093107-07.2024.8.05.0001 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] REQUERENTE: COORDENAÇÃO DE POLÍCIA INTERESTADUAL REQUERIDO: JOAO ALVES DE ARAUJO PAIXAO DECISÃO Vieram-me os autos conclusos, após o declínio de competência, para apreciação do pedido de revogação da prisão preventiva do custodiado, formulado por seu defensor em audiência de custódia.
Ocorre que a prisão preventiva foi revogada e substituída por medidas cautelares diversas nos autos nº 8003026-90.2024.8.05.0072, tornando assim desnecessário o provimento judicial neste processo.
Declaro extinto o pedido, por ausência de interesse jurídico, e determino o arquivamento destes autos.
Ciência ao Ministério Público e ao defensor.
Associe-se aos autos nº 8003026-90.2024.8.05.0072 e nº 0000576-44.2009.8.05.0072.
Em seguida, arquive-se com a devida baixa processual.
Cruz das Almas/BA, data do sistema.
RENATO ALVES PIMENTA Juiz de Direito -
18/12/2024 06:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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17/12/2024 16:14
Expedição de intimação.
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01/12/2024 12:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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29/10/2024 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 09:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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19/07/2024 14:16
Expedição de intimação.
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17/07/2024 12:32
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 17/07/2024 09:00 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
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17/07/2024 12:30
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 17/07/2024 09:00 em/para 1º JUÍZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI, #Não preenchido#.
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16/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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