TJBA - 8002711-05.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:34
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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07/02/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002711-05.2022.8.05.0243 Petição Cível Jurisdição: Seabra Requerente: Leandro Alves Fonseca Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Requerente: Vanilla Campos Farias Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Requerente: Karen Silva Almeida Advogado: Karen Silva Almeida (OAB:BA45903) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002711-05.2022.8.05.0243, PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LEANDRO ALVES FONSECA, VANILLA CAMPOS FARIAS, KAREN SILVA ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, a fim de tomar(em) conhecimento e se manifestar(em) sobre a petição de ID nº 387226319, no prazo de Lei.
Seabra/BA, 21 de janeiro de 2024.
JOANILCE ALVES DE SOUZA MATOS Analista Judiciário -
21/01/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 12:56
Expedição de citação.
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23/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
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21/12/2022 11:53
Conclusos para despacho
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19/12/2022 23:40
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/12/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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