TJBA - 0031146-32.2009.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0031146-32.2009.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Ecma Engenharia De Controle De Meio Ambiente Ltda Advogado: Leda Pinho De Almeida (OAB:BA20154) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0031146-32.2009.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Ecma Engenharia de Controle de Meio Ambiente Ltda Advogado(s): LEDA PINHO DE ALMEIDA (OAB:0020154/BA) DESPACHO VERIFIQUE a Secretaria o cadastro do feito, especialmente no tocante às partes, procuradores e situação.
Caso tenha ocorrido digitalização/migração sem cientificação anterior, resta(m) a(s) parte(s) INTIMADA(S) acerca do ato, sendo-lhe(s) concedido o prazo de 15(quinze) dias para apontamento, caso existam, de eventuais falhas, incorreções e/ou ausência de documento.
A Fazenda Pública deverá, ainda, no lapso supra, em sendo a hipótese: 1) apresentar: a) valor atualizado do débito fiscal ventilado nesta demanda; b) como o(s) atual(is) endereço(s) do(s) executado(s) e/ou sócio(s) coobrigado(s), assim como a inscrição no CPF/CNPJ destes; 2) indicar: a) se o débito fiscal foi objeto de cancelamento, compensação, parcelamento ou quitação na seara administrativa; b) bens passíveis de constrição judicial e sua localização. c) se persiste o interesse no seguimento do caderno digital, adotando providência apta à regular continuidade do mesmo.
CONCLUSOS após o prazo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de abril de 2021.
Belª.
Márcia Gottschald Ferreira Juíza de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário nº 792, de 06 de novembro de 2020) -
14/05/2021 02:09
Decorrido prazo de Ecma Engenharia de Controle de Meio Ambiente Ltda em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 05:17
Decorrido prazo de Ecma Engenharia de Controle de Meio Ambiente Ltda em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 06/05/2021 23:59.
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06/05/2021 08:38
Conclusos para decisão
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05/05/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2021 18:57
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 17:42
Expedição de despacho.
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12/04/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 13:57
Conclusos para decisão
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27/04/2020 18:11
Devolvidos os autos
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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23/02/2015 00:00
Petição
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09/02/2015 00:00
Recebimento
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12/10/2012 00:00
Publicação
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09/10/2012 00:00
Mero expediente
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09/10/2012 00:00
Recebimento
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31/08/2012 00:00
Petição
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24/04/2012 00:00
Documento
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28/07/2010 10:45
Ato ordinatório
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20/07/2010 12:34
Protocolo de Petição
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10/02/2010 10:56
Entrega em carga/vista
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12/05/2009 09:00
Documento
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27/04/2009 16:07
Documento
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17/04/2009 07:32
Expedição de documento
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17/03/2009 15:31
Recebimento
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16/03/2009 17:17
Remessa
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06/03/2009 13:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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