TJBA - 8000385-83.2020.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 8000385-83.2020.8.05.0068 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coribe Autor: Vital Antonio Dos Anjos Advogado: Hyasmin Alves Viana (OAB:BA56065) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000385-83.2020.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: VITAL ANTONIO DOS ANJOS Advogado(s): HYASMIN ALVES VIANA (OAB:BA56065) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pela Vital Antônio dos Anjos contra Banco do Bradesco S/A.
A parte autora requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, por desistência.
Intimado a manifestar acerca do aludido pedido, a Instituição Financeira Ré informou que concorda com o pedido de desistência da ação formulado nestes autos (ID 385137518).
Pois bem.
Consoante os termos do art. 200, parágrafo único do mencionado diploma legal, diz que: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
Ademais, nos termos do artigo 485, §5º, do CPC, vez que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.” Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela requerente em ID 381148077, oportunidade em que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Considerando a natureza da extinção, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Intime-se as partes para tomarem ciência e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CORIBE/BA, 1 de novembro de 2023.
Documento datado e assinado pelo (a) Magistrado (a) ao final subscrito (a) -
20/01/2024 11:06
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 18:19
Baixa Definitiva
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18/01/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 01:56
Decorrido prazo de HYASMIN ALVES VIANA em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 16:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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14/11/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:23
Expedição de intimação.
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01/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 16:23
Extinto o processo por desistência
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31/10/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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30/07/2023 04:43
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 26/05/2023 23:59.
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05/07/2023 19:21
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/07/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 15:16
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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05/07/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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13/06/2023 18:00
Decorrido prazo de VITAL ANTONIO DOS ANJOS em 29/05/2023 23:59.
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10/05/2023 09:57
Expedição de intimação.
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10/05/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 14:38
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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22/10/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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06/10/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 13:45
Conclusos para despacho
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01/06/2022 09:33
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 01/06/2022 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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31/05/2022 11:10
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2022 06:25
Decorrido prazo de HYASMIN ALVES VIANA em 11/03/2022 23:59.
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19/03/2022 06:25
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 11/03/2022 23:59.
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04/03/2022 15:20
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 15:19
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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04/03/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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25/02/2022 09:32
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 01/06/2022 09:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE.
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25/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 10:30
Conclusos para despacho
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27/10/2021 10:26
Conclusos para despacho
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10/02/2021 12:56
Audiência conciliação cancelada para 21/01/2021 08:30.
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09/02/2021 14:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:10
Decorrido prazo de HYASMIN ALVES VIANA em 16/12/2020 23:59:59.
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08/02/2021 00:10
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 16/12/2020 23:59:59.
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02/02/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2020 15:21
Juntada de Petição de diligência
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14/12/2020 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2020 04:35
Publicado Intimação em 08/12/2020.
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13/12/2020 04:35
Publicado Intimação em 08/12/2020.
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09/12/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2020 15:15
Expedição de citação via Central de Mandados.
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23/11/2020 19:36
Audiência conciliação designada para 21/01/2021 08:30.
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23/11/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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