TJBA - 8033873-31.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 13:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 02:29
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL BOA PAZ em 15/02/2024 23:59.
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21/02/2024 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 05:54
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8033873-31.2023.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Reginaldo Lima Santos Advogado: Jessica Mancini Santos Rocha Novaes (OAB:BA51526) Advogado: Roberto Duarte Alban (OAB:BA55974) Requerido: Associação Beneficente E Cultural Boa Paz Advogado: Henrique Paulo Pinheiro Dias (OAB:BA57632) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8033873-31.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR REQUERENTE: REGINALDO LIMA SANTOS Advogado(s): JESSICA MANCINI SANTOS ROCHA NOVAES (OAB:BA51526), ROBERTO DUARTE ALBAN (OAB:BA55974) REQUERIDO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL BOA PAZ Advogado(s): HENRIQUE PAULO PINHEIRO DIAS (OAB:BA57632) DESPACHO Nos termos da Súmula 481 do STJ, “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Já o art. 99, §3º, do CPC, dispõe: “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
Na hipótese, os documentos coligidos são insuficientes para comprovar que a parte autora encontra-se com dificuldades financeiras bastantes para isentá-la de efetuar o pagamento das custas devidas.
Assim, intime-se a parte ré, por meio de seu advogado, para, no prazo dez dias, comprovar a miserabilidade alegada, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação, reconvenção e documentos anexos (ID 408438229).
P.I.C.
Salvador-BA, 15 de janeiro de 2024.
Itana Eça Menezes de Luna Rezende Juíza de Direito -
22/01/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:41
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:07
Juntada de Petição de procuração
-
04/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:56
Juntada de Petição de procuração
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03/09/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 13:56
Expedição de carta via ar digital.
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08/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FABIO JESUS DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:35
Decorrido prazo de REGINALDO LIMA SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL BOA PAZ em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 07:44
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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15/06/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 20:30
Outras Decisões
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02/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
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29/05/2023 14:47
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:09
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
17/03/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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