TJBA - 0066892-24.2010.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0066892-24.2010.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Luiz R Araujo Advogado: Bruno Luiz Pacheco Martins (OAB:BA23165) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0066892-24.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Antonio Luiz R Araujo Advogado(s): BRUNO LUIZ PACHECO MARTINS (OAB:BA23165) DECISÃO Reconsidero a sentença retro, de ofício, diante de erro material, uma vez que se trata de processo cujo valor da dívida atualizado ultrapassa R$ 2.300,00.
Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito Força-Tarefa -
10/12/2021 09:30
Conclusos para decisão
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08/12/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 07:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2021.
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12/11/2021 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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08/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 00:00
Recebimento
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16/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/04/2018 00:00
Petição
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27/03/2018 00:00
Recebimento
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05/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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05/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/08/2017 00:00
Publicação
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08/08/2017 00:00
Exceção de pré-executividade
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21/02/2017 00:00
Petição
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10/02/2017 00:00
Recebimento
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19/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Mero expediente
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12/09/2013 00:00
Conclusão
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03/09/2010 07:51
Recebimento
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02/09/2010 15:03
Mero expediente
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01/09/2010 09:10
Conclusão
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24/08/2010 07:29
Recebimento
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06/08/2010 07:09
Remessa
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05/08/2010 08:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2010
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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