TJBA - 0820633-59.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 17:22
Baixa Definitiva
-
09/05/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 17:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 19:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:40
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
25/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0820633-59.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Imob Saga Ltda Exequente: Municipio De Salvador Terceiro Interessado: Jose Antonio Lopes Advogado: Sandro Gomes Galeffi (OAB:BA62011) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0820633-59.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Imob Saga Ltda Advogado(s): DESPACHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023 -
22/01/2024 21:40
Expedição de despacho.
-
22/01/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 21:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/10/2022 09:39
Conclusos para despacho
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30/10/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
20/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
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05/05/2020 00:00
Publicação
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30/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 00:00
Mero expediente
-
14/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
23/02/2020 00:00
Petição
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30/08/2019 00:00
Expedição de Carta
-
30/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/09/2015 00:00
Mero expediente
-
17/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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