TJBA - 8000435-09.2022.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 23:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
14/09/2025 23:36
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITABELA Fórum Valdemar Malaquias de Menezes, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000435-09.2022.8.05.0111 REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA SILVA REQUERIDO: UANDERSON PEREIRA SANTOS, EDSON PEREIRA DOS SANTOS (Intimar réu pedido desistência) No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc.
III, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Intimei a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela autora, (art. 485, §4º do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência pelo magistrado. Itabela/BA, 9 de setembro de 2025. JOVENTINO SAMPAIO SANTANA Técnico(a)/Analista Judiciário(a) -
09/09/2025 12:10
Expedição de intimação.
-
09/09/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 19:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 03:58
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
31/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR n. 8000435-09.2022.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA SILVA Advogado(s): MARCIA LIMA ARANHA PINHEIRO registrado(a) civilmente como MARCIA LIMA SOUSA (OAB:BA56042) REQUERIDO: UANDERSON PEREIRA SANTOS e outros Advogado(s): DOUGLAS GERALDO BRANDAO RIBEIRO (OAB:BA54408) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de dilação de prazo, formulado pela parte requerente, para apresentação de endereço e telefone atualizados nos autos, conforme determinado no despacho de ID 514638859.
No caso em tela, verifica-se que a requerente não apresentou justificativa plausível para a prorrogação solicitada, limitando-se a alegação genérica de impossibilidade de cumprimento no prazo estabelecido.
Ademais, o processo tramita há mais de três anos, sendo este o terceiro pedido de dilação em 2025, evidenciando conduta incompatível com o dever de colaboração processual.
O perito social já comunicou a impossibilidade de localização da parte no endereço dos autos e o bloqueio de contato telefônico, obstaculizando o estudo social determinado pelo Ministério Público.
Diante do exposto, indefiro o pedido de dilação e determino prazo final e improrrogável de 05 (cinco) dias para que a requerente apresente endereço residencial completo, telefone de contato funcional e manifestação sobre o comunicado do perito (ID 514588209).
Intime-se.
Itabela/BA, 27 de agosto de 2025.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
27/08/2025 16:43
Expedição de intimação.
-
27/08/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 16:16
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
24/08/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2025 09:00
Nomeado perito
-
02/08/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ITABELA Fórum Valdemar Malaquias de Menezes, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 / e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8000435-09.2022.8.05.0111 REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA SILVA REQUERIDO: UANDERSON PEREIRA SANTOS, EDSON PEREIRA DOS SANTOS Por ato ordinatório, intimo a parte autora para dar prosseguimento ao feito por meio de seu(sua) Procurador(a), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1º, LVIII, da Portaria nº 01/2025 do Juízo da Vara Plena da Comarca de Itabela/BA. Itabela/BA, 2 de junho de 2025.
YURI SALIBIAN Analista Judiciário -
02/06/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503390337
-
03/04/2025 17:52
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:06
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
21/03/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8000435-09.2022.8.05.0111 Remoção, Modificação E Dispensa De Tutor Ou Curador Jurisdição: Itabela Requerente: Rosilene Pereira Silva Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Requerido: Uanderson Pereira Santos Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerido: Edson Pereira Dos Santos Advogado: Douglas Geraldo Brandao Ribeiro (OAB:BA54408) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Valdemar Malaquias de Menezes, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - Email: [email protected] / [email protected] INTIMAÇÃO REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) 8000435-09.2022.8.05.0111 REQUERENTE: ROSILENE PEREIRA SILVA REQUERIDO: UANDERSON PEREIRA SANTOS, EDSON PEREIRA DOS SANTOS DESTINATARIO(S): MARCIA LIMA SOUSA FINALIDADE: Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016, Alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-08/2023, pratiquei o ato processual abaixo: Intimei a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos sua certidão de antecedentes criminais e laudo médico de sanidade mental atestando sua capacidade.
Itabela, 20 de janeiro de 2025 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] JOVENTINO SAMPAIO SANTANA Escrivão Judicial/Técnico Judiciário/Servidor(a) -
20/01/2025 10:44
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2024 14:10
Expedição de despacho.
-
09/11/2024 18:20
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DOS SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
22/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de UANDERSON PEREIRA SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 07:57
Decorrido prazo de ROSILENE PEREIRA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 03:00
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
16/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 04:28
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO BRANDAO RIBEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2024 23:33
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
31/05/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 09:46
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:38
Expedição de citação.
-
15/05/2024 19:38
Nomeado defensor dativo
-
15/05/2024 19:38
Decretada a revelia
-
14/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/11/2023 04:04
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
12/11/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
08/11/2023 10:13
Expedição de citação.
-
08/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2023 15:55
Expedição de intimação.
-
02/11/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:20
Decorrido prazo de MARCIA LIMA SOUSA em 02/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
19/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
03/10/2023 12:30
Expedição de intimação.
-
28/09/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 19:36
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 23:31
Decorrido prazo de MARCIA LIMA SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:55
Decorrido prazo de MARCIA LIMA SOUSA em 31/08/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 21:23
Juntada de Petição de Documento1
-
12/09/2023 12:41
Expedição de intimação.
-
12/09/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2023 08:23
Decorrido prazo de MARCIA LIMA SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 23:55
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
15/08/2023 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
21/07/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2023 10:32
Juntada de Informações
-
17/07/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2023 13:37
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
06/07/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:42
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 10:53
Expedição de citação.
-
06/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 23:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
-
31/12/2022 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
-
04/11/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 09:42
Expedição de citação.
-
25/10/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:51
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
31/08/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
23/08/2022 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 08:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 09:04
Juntada de intimação
-
17/08/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2022 09:48
Expedição de citação.
-
15/08/2022 09:48
Citação
-
08/08/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 19:59
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
06/07/2022 10:07
Expedição de intimação.
-
05/07/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 10:21
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
04/06/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 15:42
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
31/05/2022 13:37
Expedição de intimação.
-
31/05/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 13:33
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
30/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 22:16
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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