TJBA - 8009346-33.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:51
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:27
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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29/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8009346-33.2024.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Inventariante: Iara De Almeida Santana Advogado: Marcelo Pinheiro Goes (OAB:BA32052) Inventariado: Eurides Domingos De Almeida Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos Fórum Ruy Barbosa, Módulo II, Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes, Bairro Nossa Senhora das Graças - Cep. 45.6000-000, Fone (73)3214-0961 Processo: 8009346-33.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: IARA DE ALMEIDA SANTANA INVENTARIADO: EURIDES DOMINGOS DE ALMEIDA DESPACHO 1.
Concedo a gratuidade da justiça, podendo a decisão ser revista a qualquer tempo.. 2.
Nomeio como inventariante IARA DE ALMEIDA SANTANA, independentemente de assinação de termo de compromisso. 3.
Traga a inventariante, em vinte dias: a) certidão negativa de débito expedida pelas fazendas públicas nacional, estadual e municipal, em nome da falecida; b) certidão de inteiro teor atualizada referente ao imóvel descrito na peça inicial, confeccionada pelo cartório de registro de imóveis; c) instrumento de procuração; d) primeiras declarações. 4.
Proceda o cartório à consulta ao CENSEC para verificar a existência ou não de testamento público ou instrumento de aprovação de testamento cerrado ou revogação em nome da falecida. 5.
Publique-se.
Itabuna, 27 de novembro de 2024 ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito -
27/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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