TJBA - 8002212-75.2023.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 13:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2025 13:05
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 20:12
Decorrido prazo de MARCIO FRANCO BACELAR em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 17:01
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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12/02/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
12/02/2024 17:00
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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12/02/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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26/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8002212-75.2023.8.05.0052 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Casa Nova Impetrado: Wilker Oliveira Torres Terceiro Interessado: Municipio De Casa Nova Bahia Impetrante: Luzinete Matos Amorim Advogado: Miguel Angelo Nery Boaventura Junior (OAB:BA21505) Advogado: Marcio Franco Bacelar (OAB:BA25793-E) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 8002212-75.2023.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: LUZINETE MATOS AMORIM Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR, MARCIO FRANCO BACELAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIO FRANCO BACELAR RÉU WILKER OLIVEIRA TORRES Advogado(s): DESPACHO Art. 321 CPC.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, comprovante de residência legível, atualizado (emitido até seis meses antes da distribuição) e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos).
CASA NOVA, 15 de dezembro de 2023 Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de direito -
23/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 15:19
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 14:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/11/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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