TJBA - 0797964-07.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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24/01/2025 13:58
Processo Desarquivado
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26/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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26/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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26/12/2024 11:27
Cominicação eletrônica
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26/12/2024 11:27
Cominicação eletrônica
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26/12/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/12/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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25/12/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/12/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 08:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:47
Decorrido prazo de ARACI SOUZA BARBOSA em 11/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:10
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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28/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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23/02/2024 08:46
Decorrido prazo de ARACI SOUZA BARBOSA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:11
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 15:43
Expedição de decisão.
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15/02/2024 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
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12/02/2024 04:11
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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12/02/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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04/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
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04/02/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0797964-07.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Araci Souza Barbosa Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0797964-07.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ARACI SOUZA BARBOSA DECISÃO Vistos etc., Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: ARACI SOUZA BARBOSA.
O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou- se silente.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Dispõe o mencionado dispositivo: “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)”.
Decorrido o prazo supra, deverá ser Intimado o Exequente, para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Processo, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Determino a remessa dos autos ao arquivo.
Arquive-se, com baixa provisória.
SALVADOR, 23 de janeiro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
23/01/2024 22:51
Expedição de decisão.
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23/01/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 22:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
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28/10/2023 20:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 15:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 23:07
Expedição de despacho.
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12/09/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 19:02
Conclusos para decisão
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01/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 20:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:13
Expedição de ato ordinatório.
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15/02/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2022 06:13
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/10/2022 00:00
Expedição de documento
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06/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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17/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2021 00:00
Expedição de documento
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12/02/2021 00:00
Petição
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06/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/11/2019 00:00
Petição
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07/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/11/2019 00:00
Mero expediente
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31/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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06/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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06/12/2018 00:00
Mero expediente
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12/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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12/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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