TJBA - 8002938-36.2021.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2025 21:41
Expedição de petição.
-
04/05/2025 21:41
Expedição de petição.
-
04/05/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 19:00
Expedição de petição.
-
21/11/2024 19:00
Expedição de petição.
-
21/11/2024 19:00
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BRENO BONELLA SCARAMUSSA em 24/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:10
Decorrido prazo de IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 18:01
Decorrido prazo de MARLEM ROSA PEREIRA FILHO em 24/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 19:07
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
07/07/2024 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
25/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002938-36.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Sara Pinheiro De Oliveira Advogado: Igor Saulo Ferreira Rocha Assuncao (OAB:BA22709) Reu: Alicerce Construtora, Terraplenagem E Locadora Ltda - Epp Advogado: Breno Bonella Scaramussa (OAB:ES12558) Advogado: Marlem Rosa Pereira Filho (OAB:BA35259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002938-36.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: SARA PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO (OAB:BA22709) REU: ALICERCE CONSTRUTORA, TERRAPLENAGEM E LOCADORA LTDA - EPP Advogado(s): BRENO BONELLA SCARAMUSSA (OAB:ES12558), MARLEM ROSA PEREIRA FILHO (OAB:BA35259) DESPACHO Vistos, etc.
Recebidos os presentes autos da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em decorrência do declínio de competência, intimem-se as partes, dando-lhe conhecimento quanto ao deslocamento do feita, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias e requerer o que entender cabível, sob as penas da lei.
Após, conclusos.
Eunápolis, 21 de novembro de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
10/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 08:56
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 07:54
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 02:18
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 23:55
Decorrido prazo de IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO em 26/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 18:27
Decorrido prazo de BRENO BONELLA SCARAMUSSA em 26/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 18:27
Decorrido prazo de MARLEM ROSA PEREIRA FILHO em 26/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 19:31
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
05/07/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
19/05/2023 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 30/01/2023 23:59.
-
15/05/2023 20:07
Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA, TERRAPLENAGEM E LOCADORA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:53
Decorrido prazo de SARA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
08/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002938-36.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Sara Pinheiro De Oliveira Advogado: Igor Saulo Ferreira Rocha Assuncao (OAB:BA22709) Reu: Alicerce Construtora, Terraplenagem E Locadora Ltda - Epp Advogado: Breno Bonella Scaramussa (OAB:ES12558) Advogado: Marlem Rosa Pereira Filho (OAB:BA35259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002938-36.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: SARA PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO (OAB:BA22709) REU: ALICERCE CONSTRUTORA, TERRAPLENAGEM E LOCADORA LTDA - EPP Advogado(s): BRENO BONELLA SCARAMUSSA registrado(a) civilmente como BRENO BONELLA SCARAMUSSA (OAB:ES12558), MARLEM ROSA PEREIRA FILHO registrado(a) civilmente como MARLEM ROSA PEREIRA FILHO (OAB:BA35259) DECISÃO Trata-se de demanda na qual a parte autora pleiteia a condenação do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS e da empresa concessionária do serviço de lixo, ALICERCE CONSTRUTORA, no pagamento de indenização decorrente de acidente de trânsito, distribuída em 09/09/2021 para a 2ª Vara Cível que declinou da competência, para vara da fazenda nos seguintes termos: ID 136349617 Vistos, etc.
Pelo que se vê, a petição inicial foi endereçada para ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis e que, provavelmente, por erro na operação do sistema, foi distribuído para esta Vara.
Assim, declaro a incompetência desta Vara para julgamento do feito e determino a remessa dos autos virtuais para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis.
Dê-se baixa.
Intime-se a parte autora.
Eunápolis-Bahia, 05 de setembro de 2019.
Bel..
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito Em 07/12/2022, em sede de saneamento, o Juiz da Vara da Fazenda, "declarando a ilegitimidade passiva, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, determinando a sua exclusão do polo passivo.
E, por efeito consequente, declaro a incompetência absoluta desta Vara da Fazenda Pública, ante a ausência de interesse jurídico do Estado." Assim, considerando que a ação foi inicialmente distribuída ao juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, o qual inclusive despachou o feito no ID 136349617, estando, portando, prevento para julgamento da demanda, determino a remessa dos autos a ele para processamento do feito.
Intimem-se.
EUNAPOLIS/BA, 5 de maio de 2023.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO -
05/05/2023 19:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 10:11
Declarada incompetência
-
04/03/2023 04:51
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
04/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
04/03/2023 04:50
Publicado Intimação em 12/01/2023.
-
04/03/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
11/01/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/01/2023 08:58
Expedição de intimação.
-
11/01/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 12:26
Declarada incompetência
-
27/04/2022 06:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 06:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2022 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 13/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 07:57
Decorrido prazo de SARA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 22:55
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
07/04/2022 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
28/03/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:34
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/03/2022 05:06
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
26/03/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
16/03/2022 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 15:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 01:22
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
24/02/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
15/02/2022 10:23
Expedição de citação.
-
15/02/2022 10:23
Expedição de citação.
-
15/02/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 22:05
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 17:25
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
08/10/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
24/09/2021 11:54
Declarada incompetência
-
18/09/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 18:52
Declarada incompetência
-
09/09/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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