TJBA - 8002938-36.2021.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002938-36.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: SARA PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO (OAB:BA22709), ANA SELMA DE ARAGAO (OAB:BA49722) REU: ALICERCE CONSTRUTORA, TERRAPLENAGEM E LOCADORA LTDA - EPP e outros Advogado(s): BRENO BONELLA SCARAMUSSA (OAB:ES12558), MARLEM ROSA PEREIRA FILHO (OAB:BA35259) DESPACHO Vistos, etc.
 
 Diante da certidão de fls. 63, ID de nº 4808851601, intime-se a parte autora, para informar o endereço da parte ré, no prazo de 15(quinze), dias, sob pena de extinção. Eunápolis, 4 de maio de 2025.
 
 Bel.
 
 Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
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                                            16/06/2025 17:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/05/2025 21:41 Expedição de petição. 
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                                            04/05/2025 21:41 Expedição de petição. 
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                                            04/05/2025 21:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2025 12:32 Conclusos para despacho 
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                                            07/01/2025 10:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/11/2024 12:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/11/2024 19:00 Expedição de petição. 
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                                            21/11/2024 19:00 Expedição de petição. 
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                                            21/11/2024 19:00 Expedição de Carta. 
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                                            29/08/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2024 15:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2024 01:09 Decorrido prazo de BRENO BONELLA SCARAMUSSA em 24/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 08:10 Decorrido prazo de IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO em 24/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 18:01 Decorrido prazo de MARLEM ROSA PEREIRA FILHO em 24/07/2024 23:59. 
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                                            07/07/2024 19:07 Publicado Intimação em 03/07/2024. 
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                                            07/07/2024 19:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 
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                                            25/06/2024 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2024 16:13 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002938-36.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Sara Pinheiro De Oliveira Advogado: Igor Saulo Ferreira Rocha Assuncao (OAB:BA22709) Reu: Alicerce Construtora, Terraplenagem E Locadora Ltda - Epp Advogado: Breno Bonella Scaramussa (OAB:ES12558) Advogado: Marlem Rosa Pereira Filho (OAB:BA35259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002938-36.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: SARA PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO (OAB:BA22709) REU: ALICERCE CONSTRUTORA, TERRAPLENAGEM E LOCADORA LTDA - EPP Advogado(s): BRENO BONELLA SCARAMUSSA (OAB:ES12558), MARLEM ROSA PEREIRA FILHO (OAB:BA35259) DESPACHO Vistos, etc.
 
 Recebidos os presentes autos da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, em decorrência do declínio de competência, intimem-se as partes, dando-lhe conhecimento quanto ao deslocamento do feita, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias e requerer o que entender cabível, sob as penas da lei.
 
 Após, conclusos.
 
 Eunápolis, 21 de novembro de 2023.
 
 Bel.
 
 Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
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                                            10/06/2024 18:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/03/2024 07:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 16:48 Conclusos para despacho 
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                                            30/12/2023 08:56 Publicado Intimação em 04/12/2023. 
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                                            30/12/2023 08:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023 
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                                            30/12/2023 07:54 Publicado Intimação em 04/12/2023. 
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                                            30/12/2023 07:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023 
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                                            30/12/2023 02:18 Publicado Intimação em 04/12/2023. 
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                                            30/12/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023 
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                                            01/12/2023 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            01/12/2023 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            01/12/2023 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/11/2023 17:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            21/11/2023 17:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2023 23:55 Decorrido prazo de IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO em 26/05/2023 23:59. 
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                                            09/07/2023 18:27 Decorrido prazo de BRENO BONELLA SCARAMUSSA em 26/05/2023 23:59. 
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                                            09/07/2023 18:27 Decorrido prazo de MARLEM ROSA PEREIRA FILHO em 26/05/2023 23:59. 
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                                            05/07/2023 19:31 Publicado Intimação em 09/05/2023. 
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                                            05/07/2023 19:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            19/05/2023 23:40 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 30/01/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 20:07 Decorrido prazo de ALICERCE CONSTRUTORA, TERRAPLENAGEM E LOCADORA LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 19:53 Decorrido prazo de SARA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59. 
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                                            08/05/2023 17:15 Conclusos para despacho 
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                                            08/05/2023 17:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            08/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002938-36.2021.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Autor: Sara Pinheiro De Oliveira Advogado: Igor Saulo Ferreira Rocha Assuncao (OAB:BA22709) Reu: Alicerce Construtora, Terraplenagem E Locadora Ltda - Epp Advogado: Breno Bonella Scaramussa (OAB:ES12558) Advogado: Marlem Rosa Pereira Filho (OAB:BA35259) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002938-36.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: SARA PINHEIRO DE OLIVEIRA Advogado(s): IGOR SAULO FERREIRA ROCHA ASSUNCAO (OAB:BA22709) REU: ALICERCE CONSTRUTORA, TERRAPLENAGEM E LOCADORA LTDA - EPP Advogado(s): BRENO BONELLA SCARAMUSSA registrado(a) civilmente como BRENO BONELLA SCARAMUSSA (OAB:ES12558), MARLEM ROSA PEREIRA FILHO registrado(a) civilmente como MARLEM ROSA PEREIRA FILHO (OAB:BA35259) DECISÃO Trata-se de demanda na qual a parte autora pleiteia a condenação do MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS e da empresa concessionária do serviço de lixo, ALICERCE CONSTRUTORA, no pagamento de indenização decorrente de acidente de trânsito, distribuída em 09/09/2021 para a 2ª Vara Cível que declinou da competência, para vara da fazenda nos seguintes termos: ID 136349617 Vistos, etc.
 
 Pelo que se vê, a petição inicial foi endereçada para ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis e que, provavelmente, por erro na operação do sistema, foi distribuído para esta Vara.
 
 Assim, declaro a incompetência desta Vara para julgamento do feito e determino a remessa dos autos virtuais para a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis.
 
 Dê-se baixa.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 Eunápolis-Bahia, 05 de setembro de 2019.
 
 Bel..
 
 Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito Em 07/12/2022, em sede de saneamento, o Juiz da Vara da Fazenda, "declarando a ilegitimidade passiva, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, em relação ao MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, determinando a sua exclusão do polo passivo.
 
 E, por efeito consequente, declaro a incompetência absoluta desta Vara da Fazenda Pública, ante a ausência de interesse jurídico do Estado." Assim, considerando que a ação foi inicialmente distribuída ao juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, o qual inclusive despachou o feito no ID 136349617, estando, portando, prevento para julgamento da demanda, determino a remessa dos autos a ele para processamento do feito.
 
 Intimem-se.
 
 EUNAPOLIS/BA, 5 de maio de 2023.
 
 KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO
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                                            05/05/2023 19:24 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/05/2023 19:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            05/05/2023 10:11 Declarada incompetência 
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                                            04/03/2023 04:51 Publicado Intimação em 12/01/2023. 
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                                            04/03/2023 04:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023 
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                                            04/03/2023 04:50 Publicado Intimação em 12/01/2023. 
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                                            04/03/2023 04:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023 
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                                            11/01/2023 09:05 Conclusos para decisão 
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                                            11/01/2023 09:03 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            11/01/2023 08:58 Expedição de intimação. 
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                                            11/01/2023 08:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            11/01/2023 08:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            07/12/2022 12:26 Declarada incompetência 
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                                            27/04/2022 06:38 Conclusos para decisão 
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                                            27/04/2022 06:37 Juntada de Certidão 
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                                            26/04/2022 17:36 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/04/2022 03:26 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUNAPOLIS em 13/04/2022 23:59. 
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                                            09/04/2022 07:57 Decorrido prazo de SARA PINHEIRO DE OLIVEIRA em 08/04/2022 23:59. 
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                                            07/04/2022 22:55 Publicado Intimação em 29/03/2022. 
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                                            07/04/2022 22:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022 
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                                            28/03/2022 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2022 11:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            28/03/2022 10:43 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2022 10:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/03/2022 10:32 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/03/2022 05:06 Publicado Intimação em 17/03/2022. 
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                                            26/03/2022 05:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022 
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                                            16/03/2022 15:24 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            16/03/2022 12:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            03/03/2022 15:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/02/2022 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2022 01:22 Publicado Intimação em 16/02/2022. 
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                                            24/02/2022 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022 
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                                            15/02/2022 10:23 Expedição de citação. 
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                                            15/02/2022 10:23 Expedição de citação. 
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                                            15/02/2022 10:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/02/2022 08:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/02/2022 09:03 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2022 09:44 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/11/2021 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/10/2021 22:05 Publicado Intimação em 28/10/2021. 
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                                            28/10/2021 22:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021 
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                                            27/10/2021 08:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            27/10/2021 08:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            15/10/2021 09:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2021 17:25 Publicado Intimação em 17/09/2021. 
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                                            08/10/2021 17:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021 
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                                            24/09/2021 11:54 Declarada incompetência 
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                                            18/09/2021 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            17/09/2021 17:20 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/09/2021 14:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/09/2021 18:52 Declarada incompetência 
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                                            09/09/2021 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2021 06:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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