TJBA - 8001423-71.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:50
Arquivado Provisoriamente
-
21/05/2025 17:49
Juntada de informação
-
12/02/2025 23:08
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 15:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 21:40
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
22/05/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
08/05/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001423-71.2016.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Gilberto Batista De Souza Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, s/nº.
Dr.
Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 Processo Nº: 8001423-71.2016.8.05.0036 Ação: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Poupança] Embargante: GILBERTO BATISTA DE SOUZA Embargado: DECISÃO Vistos, etc.
Decidindo sobre os embargos declaratórios opostos, objetivando sanar obscuridade, que resulta em efeito modificativo da decisão proferida, conheço os referidos embargos e os acolho, considerando que tal argumento não foi enfrentado na decisão de ID nº 121192350.
Passo então a decidi-lo, nos seguintes termos: "No que se refere à alegação de “ilegitimidade passiva”, a mesma não merece prosperar, vez que sendo a conta originária do BANEB e tendo o Bradesco incorporado-o, assume, este último, também os débitos da instituição incorporada, razão pela qual responde por esta demanda.
Por outro lado, a impugnante, detentora de todos os documentos e provas, não desincumbiu-se da obrigação de provar o quanto alegado, agindo, em contrapartida, de maneira contraditória ao alegar ilegitimidade passiva e apresentar, nos documentos, planilha de cálculo indicando a conta e agência do banco acionado." É o que decido, passando o dispositivo acima a integrar a decisão de Id nº 121192350, para todos os efeitos.
Intimem-se.
Caetité-BA, 13 de maio de 2022.
Bel.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
05/05/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 04:41
Decorrido prazo de LENICE ARBONELLI MENDES TROYA em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 08:02
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:44
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 03/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:32
Publicado Intimação em 13/08/2021.
-
16/08/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
15/08/2021 03:14
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
15/08/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
-
10/08/2021 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 00:24
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 12:26
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 14:52
Juntada de Petição de ofício
-
22/11/2018 14:52
Juntada de Ofício
-
22/11/2018 14:51
Juntada de Petição de ofício
-
19/11/2018 15:01
Juntada de decisão
-
19/11/2018 15:01
Juntada de Petição de decisão
-
16/10/2018 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 14:37
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 05/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 11:40
Juntada de Petição de ofício
-
25/01/2018 11:40
Juntada de Ofício
-
25/01/2018 11:40
Juntada de Petição de ofício
-
19/12/2017 01:46
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 18/12/2017 23:59:59.
-
18/12/2017 22:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2017 15:31
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2017 00:23
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2017 00:06
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2017 00:27
Publicado Intimação em 13/12/2017.
-
13/12/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2017 00:27
Publicado Intimação em 13/12/2017.
-
13/12/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2017 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 00:21
Publicado Intimação em 28/11/2017.
-
28/11/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2017 10:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 08:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2017 00:10
Publicado Intimação em 20/11/2017.
-
18/11/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 12:54
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 12:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 15:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 13:32
Juntada de Petição de ofício
-
07/08/2017 13:32
Juntada de Ofício
-
26/07/2017 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2017 08:29
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2017 14:58
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2017 14:38
Expedição de intimação.
-
29/05/2017 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 13:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ofício • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003433-77.2021.8.05.0080
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Naiane SA Rios Dias
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2021 14:04
Processo nº 0000657-72.2010.8.05.0099
Rosemeire Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Helen Cristina da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2010 16:22
Processo nº 8019056-98.2019.8.05.0001
Sonia Cerqueira da Cunha
Itamar Nascimento Silva
Advogado: Ludwig Oliveira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/06/2019 23:05
Processo nº 8000405-10.2022.8.05.0099
Sueli de Jesus Souza
Coelba - Companhia de Eletricidade da Ba...
Advogado: Erica Rusch Daltro Pimenta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/04/2022 10:55
Processo nº 8000811-98.2019.8.05.0046
Venancia dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Leon Ramiro Silva e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2019 09:01