TJBA - 8004408-30.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:17
Arquivado Provisoriamente
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07/04/2025 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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03/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 03:23
Decorrido prazo de REINALDO SERGIO MAIA COSTA em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 18:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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19/02/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:36
Decorrido prazo de REINALDO SERGIO MAIA COSTA em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/02/2024 23:59.
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10/02/2024 09:23
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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10/02/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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07/02/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8004408-30.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Reinaldo Sergio Maia Costa Advogado: Luiz Carlos Oliveira Caldas (OAB:BA40427) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004408-30.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: REINALDO SERGIO MAIA COSTA Advogado(s): LUIZ CARLOS OLIVEIRA CALDAS (OAB:0040427/BA) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB:0023255/PE) DECISÃO Defiro ao Autor a gratuidade de Justiça.
Antes até do despacho inicial, o Réu se antecipou e contestou a ação, fazendo ainda considerações em nova petição, sobre as quais deve se manifestar o Autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
ILHÉUS/BA, 24 de agosto de 2021.
CLEBER RORIZ FERREIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:29
Conclusos para despacho
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17/09/2021 12:18
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2021 22:14
Publicado Decisão em 26/08/2021.
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31/08/2021 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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25/08/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2021 20:59
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2021 10:40
Conclusos para decisão
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23/06/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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