TJBA - 0827148-18.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 15:10
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
10/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0827148-18.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Wellington Ferreira Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0827148-18.2012.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: WELLINGTON FERREIRA DA SILVA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
24/01/2024 22:59
Expedição de decisão.
-
24/01/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 22:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/07/2016 00:00
Petição
-
04/05/2015 00:00
Expedição de Ofício
-
04/05/2015 00:00
Expedição de Certidão
-
22/09/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
26/03/2014 00:00
Expedição de Carta
-
06/03/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/09/2013 00:00
Expedição de Carta
-
09/01/2013 00:00
Mero expediente
-
09/01/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
17/12/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2012
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8007370-58.2020.8.05.0039
Miguel Pedro da Silva Neto
Osmario Barbosa Damiao
Advogado: Marcelo Valois Coutinho Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2020 15:32
Processo nº 0018682-05.2011.8.05.0001
Municipio do Salvador
Cam - Clinica de Assistencia a Mulher Lt...
Advogado: Danilo Andrade Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2011 06:26
Processo nº 0196573-18.2008.8.05.0001
Municipio de Salvador
Maria Auxiliadora dos Santos Goya Lopes
Advogado: Fernando Antonio da Silva Neves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2008 18:58
Processo nº 0755857-79.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Luis Claudio dos Santos
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/05/2017 15:02
Processo nº 0109010-49.2009.8.05.0001
Ival Alves da Costa
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Advogado: Jonathas Fortuna Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2009 16:21