TJBA - 8000289-07.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2024 00:57
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 27/11/2024 23:59.
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15/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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15/12/2024 00:53
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 27/11/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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14/12/2024 19:19
Baixa Definitiva
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14/12/2024 19:19
Arquivado Definitivamente
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14/12/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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03/11/2024 15:10
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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03/11/2024 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
03/11/2024 15:09
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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03/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 21:28
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 21:27
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 11:51
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 11:51
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:32
Baixa Definitiva
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22/04/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 22:07
Processo Desarquivado
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12/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 04:34
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 19/03/2024 23:59.
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07/04/2024 18:22
Decorrido prazo de VANESSA LESSA LEMOS DE SANTANA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:22
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 01/04/2024 23:59.
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07/04/2024 11:56
Baixa Definitiva
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07/04/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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07/04/2024 11:56
Expedição de intimação.
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07/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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14/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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14/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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14/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 16:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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05/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
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04/03/2024 21:45
Decorrido prazo de LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA em 28/02/2024 23:59.
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04/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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04/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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01/03/2024 23:00
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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01/03/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 04:23
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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10/02/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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10/02/2024 04:21
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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10/02/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000289-07.2023.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Francielly Dias Oliveira Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Vanessa Lessa Lemos De Santana (OAB:BA21379) Executado: Oi S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Intimação: 8000289-07.2023.8.05.0119 CUMPRIMENTO SENTENÇA AUTOR: FRANCIELLY DIAS OLIVEIRA DOS SANTOS REU: OI S.A.
Retifique a classe e etiquete-se - PJEC CUMPRIMENTO SENTENÇA Para o cumprimento de sentença deverá o credor atender ao disposto do artigo 523 do CPC, apresentando a memória de cálculo discriminada, inclusive com a identificação da fonte, v.g., TJDFT, TJSE.
Prazo 10 dias, sob pena de arquivamento provisório.
Atendido o item retro, Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador (CPC – art. 513, § 2º, I) para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que se trata de feito submetido a Lei 9099/95, não incide a fixação de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, consoante art. 55 e enunciado 97 do FONAJE – Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a movimentação desnecessária do processo.
Transcorrido o prazo do item anterior, expeça-se incontinenti o alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, encaminhe-se os autos para proceder-se a penhora on line.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
26/01/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 21:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:49
Conclusos para decisão
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04/12/2023 08:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 21:48
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 29/08/2023 23:59.
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18/09/2023 21:02
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 29/08/2023 23:59.
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17/09/2023 07:53
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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17/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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04/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 18:45
Expedição de intimação.
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08/08/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
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24/06/2023 13:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 11:36
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2023 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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19/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 10:12
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:42
Expedição de intimação.
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17/04/2023 14:12
Expedição de citação.
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17/04/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 19:01
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:20
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/04/2023 10:20
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:20
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 08:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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11/04/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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