TJBA - 8025628-65.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 04:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/03/2025 23:59.
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26/02/2025 07:53
Expedição de carta via ar digital.
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07/02/2025 19:08
Expedição de sentença.
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07/02/2025 19:08
Expedição de decisão.
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07/02/2025 19:08
Expedição de decisão.
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07/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:07
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:07
Processo Desarquivado
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30/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 11:22
Cominicação eletrônica
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24/01/2025 11:22
Cominicação eletrônica
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24/01/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 21:14
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 21:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/01/2025 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 14:33
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:35
Decorrido prazo de EMILI JONES MELO CAMPOS em 28/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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11/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8025628-65.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Emili Jones Melo Campos Advogado: Marco Quintas Goncalves (OAB:BA16318) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8025628-65.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EMILI JONES MELO CAMPOS Advogado(s): MARCO QUINTAS GONCALVES (OAB:BA16318) DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 21:35
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:35
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 21:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/01/2024 00:34
Conclusos para decisão
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29/01/2024 00:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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29/01/2024 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2023 11:53
Expedição de decisão.
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04/05/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
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28/01/2023 02:09
Decorrido prazo de EMILI JONES MELO CAMPOS em 18/11/2022 23:59.
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28/01/2023 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/11/2022 23:59.
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01/12/2022 17:57
Publicado Decisão em 20/10/2022.
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01/12/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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20/10/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 16:23
Expedição de decisão.
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19/10/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 16:23
Outras Decisões
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22/04/2022 04:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 10:59
Conclusos para despacho
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19/04/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 14:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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02/04/2022 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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23/03/2022 09:26
Expedição de ato ordinatório.
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23/03/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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