TJBA - 8152003-77.2023.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 16:45
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2024 16:44
Arquivado Provisoriamente
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA NETO em 28/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:26
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA NETO em 19/02/2024 23:59.
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04/02/2024 04:48
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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04/02/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8152003-77.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Lima Neto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8152003-77.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO LIMA NETO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
30/01/2024 02:04
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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30/01/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:39
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:39
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 17:33
Conclusos para decisão
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28/01/2024 17:33
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:51
Expedição de decisão.
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25/01/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/12/2023 09:04
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:32
Expedição de Carta.
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09/11/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 02:28
Conclusos para despacho
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08/11/2023 02:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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