TJBA - 8000308-47.2022.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/11/2024 21:35
Baixa Definitiva
-
02/11/2024 21:35
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2024 11:31
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 06:26
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS ARLEO BARBOSA em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 03:02
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
14/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000308-47.2022.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Roberto De Albuquerque Arleo Barbosa Advogado: Diego Ramos Arleo Barbosa (OAB:BA38179) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Prestação de Serviços] 8000308-47.2022.8.05.0119 AUTOR: ROBERTO DE ALBUQUERQUE ARLEO BARBOSA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA O devedor adimpliu voluntariamente a obrigação imposta pela sentença.
Ademais, a manifestação de concordância com o cálculo apresentado e requerimento de transferência do valor judicialmente depositado, importa em reconhecer o adimplemento pelo devedor da obrigação imposta pela sentença, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II c/c 925 ambos do Código de Processo Civil.
Defiro a liberação do valor via BRBJUS, devendo a parte informar PIX para este fim.
Em face da falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive-se definitivamente com as cautelas de praxe.
Sem custas.
P.R.I.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
07/03/2024 11:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 16:14
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:27
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
01/03/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:43
Decorrido prazo de DIEGO RAMOS ARLEO BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 07:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
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04/02/2024 18:41
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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04/02/2024 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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02/02/2024 03:42
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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02/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000308-47.2022.8.05.0119 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Itajuípe Autor: Roberto De Albuquerque Arleo Barbosa Advogado: Diego Ramos Arleo Barbosa (OAB:BA38179) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia Processo nº 8000308-47.2022.8.05.0119 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil Vista a parte ré/executada, por seu Procurador, para tomar conhecimento da petição de ID 429142209 para, querendo, requerer o que entender.
Prazo cinco dias.
Itajuípe, 29/01/2024 Maria Aparecida dos Santos Aquino Escrivã - Cadastro 808713-0 -
29/01/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/01/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 05:11
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
30/12/2023 02:28
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
30/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
01/12/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
19/11/2023 18:48
Juntada de decisão
-
19/11/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/03/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 21:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 07:53
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 12:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/01/2023 07:41
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
09/01/2023 07:32
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
26/12/2022 01:57
Publicado Intimação em 20/12/2022.
-
26/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
19/12/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 14:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2022 18:49
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 22:38
Expedição de citação.
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23/11/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2022 22:38
Julgado procedente o pedido
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07/07/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 09:15
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 06/07/2022 09:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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05/07/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 18:58
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2022 09:22
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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30/05/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:15
Expedição de citação.
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27/05/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 13:12
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 06/07/2022 09:50 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE.
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27/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 23:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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