TJBA - 8003476-18.2022.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:35
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
11/02/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
03/02/2024 03:52
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
03/02/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8003476-18.2022.8.05.0229 Monitória Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Luciano Goncalves Olivieri (OAB:ES11703) Reu: Maria De Jesus Santos Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: MONITÓRIA n. 8003476-18.2022.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) REU: MARIA DE JESUS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 424672208. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, a parte ré não foi citada.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
29/01/2024 20:53
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 20:53
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 16:06
Extinto o processo por desistência
-
26/01/2024 08:04
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:18
Mandado devolvido Negativamente
-
17/10/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:34
Expedição de ato ordinatório.
-
17/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 04:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 00:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 22:05
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
26/07/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 12:10
Expedição de ato ordinatório.
-
24/07/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 01:55
Mandado devolvido Negativamente
-
19/04/2023 22:24
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 20:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 21:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
11/01/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/12/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:38
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 16/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 01:31
Mandado devolvido Negativamente
-
28/07/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 15:04
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
22/07/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
14/07/2022 10:06
Expedição de despacho.
-
14/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000993-86.2022.8.05.0076
Rozeli Cerqueira Souza
Maria do Socorro Aquino
Advogado: Matheus Oliveira Santos de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2022 12:06
Processo nº 8000130-71.2019.8.05.0259
Jorge Santos da Cruz
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2019 13:13
Processo nº 8066137-07.2023.8.05.0000
Erotildes Hobert Damacena Limoeiro
Juiz de Direito da Vara Criminal da Coma...
Advogado: Erotildes Hobert Damacena Limoeiro
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 09:42
Processo nº 8066382-18.2023.8.05.0000
Tassia Santos da Silva
Diretora Geral do Departamento de Polici...
Advogado: Iva Magali da Silva Neto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2023 21:01
Processo nº 8001547-18.2022.8.05.0077
Debora Gouveia de Melo Mateus
Estado da Bahia
Advogado: Gilson Gouveia de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/11/2022 07:13