TJBA - 8095049-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 09:40
Baixa Definitiva
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31/08/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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16/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 09:21
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
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12/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DECISÃO 8095049-45.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ana Cleide Miranda Da Cruz Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618-A) Apelado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8095049-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ Advogado(s): AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO (OAB:BA38618-A) APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908-A) SR01 DECISÃO Vistos etc.
Da análise dos autos, constata-se que a parte Apelante intimada a comprovar documentalmente hipossuficiência financeira para o fim da análise acerca do benefício da assistência judiciária gratuita, quedou-se inerte, conforme certidão de Id.
Num. 55470884 - Pág. 1.
Ex positis, com fulcro nos art. 99, §§ 2º e 7º c/c art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, REVOGO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA, fixando-lhe prazo de cinco dias para recolhimento das custas recursais, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
P.I.
Salvador/BA, 26 de janeiro de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto do 2º Grau Relator -
22/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/11/2023 18:14
Juntada de Petição de contra-razões
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16/11/2023 17:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/10/2023 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2023 11:13
Expedição de ato ordinatório.
-
25/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2023 23:59.
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10/10/2023 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 01:21
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
22/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 02:47
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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14/08/2023 00:12
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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14/08/2023 00:00
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:48
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:19
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:01
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:49
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:32
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:07
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:48
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 22/05/2023 23:59.
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07/08/2023 17:14
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
07/08/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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06/07/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
14/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
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07/06/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 18:24
Conclusos para julgamento
-
05/05/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 17:07
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 06/02/2023 23:59.
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28/02/2023 22:16
Publicado Despacho em 20/12/2022.
-
20/02/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
20/02/2023 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
02/02/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 14:44
Conclusos para decisão
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14/12/2022 17:32
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 26/09/2022 23:59.
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02/12/2022 11:02
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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02/12/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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08/09/2022 11:26
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 12:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2022 23:59.
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15/08/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ANA CLEIDE MIRANDA DA CRUZ em 10/08/2022 23:59.
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13/07/2022 22:01
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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13/07/2022 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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11/07/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 09:11
Expedição de decisão.
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07/07/2022 23:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2022 23:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
31/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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