TJBA - 8001652-47.2021.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
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26/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001652-47.2021.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Exequente: Maria Severina Vicencia Da Silva Advogado: Hugo Henrique Andrade Santos (OAB:BA55557) Executado: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) EXEQUENTE POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO/DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 .
EU, SAMUEL BARBOSA DE SOUZA - DIGITEI.
DECISÃO (...) Trata-se de Embargos à Execução com Pedido de Efeito Suspensivo opostos por MARIA SEVERINA VICENCIA DA SILVA, alegando, em síntese, que a execução promovida pelo Banco Cetelem S.A., no valor de R$ 3.149,85, não merece prosperar ou deve ser suspensa, sob o argumento é pessoa de baixa renda, aposentada, e provem seu sustento de um salário-mínimo ao qual recebe na forma de aposentadoria comprovando nos autos, a qual é impenhorável nos termos do Art. 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC).
Além disso, a embargante pleiteia a concessão de justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica, ou, alternativamente, que a execução seja realizada de forma menos gravosa, com limitação de penhora a 20% dos seus proventos.
Intimado, o embargado requereu a improcedência dos embargos, com o prosseguimento da execução.
Diante do exposto, rejeito os Embargos à Execução opostos, mantendo-se a execução em curso nos termos determinados.
Intime-se o exequente para requerer o que for pertinente, no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Secretaria Virtual, data de assinatura eletrônica.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 458/2024 -
14/12/2024 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 20:10
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001652-47.2021.8.05.0168 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Monte Santo Exequente: Maria Severina Vicencia Da Silva Advogado: Hugo Henrique Andrade Santos (OAB:BA55557) Executado: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) EXEQUENTE POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024 .
EU, IOLANDA CAMPOS - DIGITEI.
EU, MARIA CRISTINA MOURA DA SILVA E SILVA - ESCRIVÃ, CONFERI.
DECISÃO:(...)6) Oferecidos os embargos à execução, intime-se o(a) exequente para que responda no prazo de 15 (quinze) dias,8) Cumpra-se.
Monte Santo/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS-Juiz de Direito Substituto. -
30/01/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 19:05
Decorrido prazo de HUGO HENRIQUE ANDRADE SANTOS em 01/02/2023 23:59.
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18/02/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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02/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2022 17:33
Outras Decisões
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21/10/2022 12:52
Conclusos para decisão
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21/10/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 10:46
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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04/10/2022 10:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 05:08
Decorrido prazo de HUGO HENRIQUE ANDRADE SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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25/08/2022 05:08
Decorrido prazo de FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY em 15/08/2022 23:59.
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01/08/2022 18:39
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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01/08/2022 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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26/07/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:39
Expedição de citação.
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25/07/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 16:39
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2022 13:56
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 10:36
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 18/07/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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15/07/2022 18:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 12:56
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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13/06/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 17:59
Expedição de citação.
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09/06/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 10:38
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/07/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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28/02/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 00:41
Conclusos para despacho
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28/12/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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