TJBA - 8048952-89.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:59
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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27/06/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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13/06/2025 12:21
Expedição de E-Carta.
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06/06/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 16:17
Comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:17
Comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 07:07
Conclusos para decisão
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06/06/2025 07:07
Processo Desarquivado
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05/06/2025 21:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 21:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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05/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:58
Arquivado Provisoriamente
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07/06/2024 23:00
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SILVA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 09:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:05
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
14/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 22:12
Expedição de despacho.
-
02/05/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 05:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:44
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SILVA SANTOS em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 22:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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19/02/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8048952-89.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Simone De Jesus Silva Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8048952-89.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SIMONE DE JESUS SILVA SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
30/01/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 18:38
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:38
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2024 09:45
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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30/01/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 13:58
Conclusos para decisão
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 18:45
Expedição de decisão.
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27/09/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 09:15
Conclusos para decisão
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28/01/2023 07:37
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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28/01/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2020 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2019 13:17
Decorrido prazo de SIMONE DE JESUS SILVA SANTOS em 08/11/2019 23:59:59.
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08/10/2019 09:39
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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27/09/2019 11:52
Conclusos para despacho
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27/09/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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