TJBA - 8000968-25.2019.8.05.0223
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Santa Maria da Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 23:19
Baixa Definitiva
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01/05/2024 23:19
Arquivado Definitivamente
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01/05/2024 23:19
Juntada de Certidão
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01/05/2024 23:18
Juntada de Certidão
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01/05/2024 23:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/02/2024 10:18
Desentranhado o documento
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16/02/2024 10:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA INTIMAÇÃO 8000968-25.2019.8.05.0223 Curatela Jurisdição: Santa Maria Da Vitória Requerente: Eliene Da Conceicao Rodrigues Costa Advogado: Emilio Marques De Sousa (OAB:BA25421) Requerido: Farlene Da Conceicao Rodrigues Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
Em virtude do Projeto Corregedoria em Ação - Provimento n.º CCI 06/2022/GSEC, determino a intimação do(a) Interditando(a) para comparecer à audiência concentrada, a se realizar em 29.11.2023 ás 09:40 horas, sala 1, no salão do Júri do Fórum da Comarca de Santa Maria Da Vitória, Rua Capitão José Alfaiate, Sn- , Santa Maria Da Vitória/BA, 47100-000.
Fica a parte autora responsável por cientificar o interditando e por trazê-lo para que seja feita sua entrevista, na forma do art. 751 do CPC, caso ainda não realizada, destacando que, caso não constitua advogado, lhe será nomeado Curador Especial.
Na mesma oportunidade, será realizada perícia do(a) interditando(a).
Com vistas a imprimir celeridade ao feito, determino ao requerente que, até a data da audiência, traga aos autos autos laudo médico que comprove ser pessoal hábil a exercer o múnus público, relatório pelo órgão que acompanha o interditando indicando ser o(a) acompanhante do mesmo, certidão de antecedentes criminais, elementos comprobatórios do parentesco com o interditando e, por fim, duas testemunhas que indique ser pessoa responsável e adequada para resguardar os direitos do interditando.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SANTA MARIA DA VITóRIA, datado e assinado digitalmente ISABELLA SANTOS LAGO JUIZA DE DIREITO -
30/01/2024 18:46
Expedição de intimação.
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30/01/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 18:46
Expedição de intimação.
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29/11/2023 10:22
Juntada de laudo pericial
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29/11/2023 09:52
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 09:52
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA realizada para 29/11/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
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10/11/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2023 06:02
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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22/10/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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19/10/2023 18:15
Juntada de Petição de CIENCIA DESIGNACAO AUDIENCIA
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18/10/2023 09:26
Expedição de intimação.
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18/10/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 09:26
Expedição de intimação.
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17/10/2023 11:37
Audiência AUDIÊNCIA CONCENTRADA designada para 29/11/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA MARIA DA VITÓRIA.
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16/10/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 12:59
Conclusos para despacho
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03/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2020 11:30
Conclusos para despacho
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15/10/2019 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2019 16:34
Conclusos para decisão
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04/10/2019 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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